Trono ameaçado

Ex-vereadores recorrem ao STF contra destituição de cargo

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19 de fevereiro de 2004, 19h26

Ex-vereadores de São João da Boa Vista ajuizaram ação cautelar, com pedido de liminar para retornarem aos seus cargos, do qual foram destituídos. Os ex-vereadores são: Rudney Fracaro, Fátimo Costa Cavini, Jair Morgabel e Marco Antonio de Souza.

Os quatro contestam ação civil pública do Ministério Público de São João da Boa Vista na qual se questionava a constitucionalidade de decreto-legislativo local que fixava em 17 o número de cadeiras da Câmara de vereadores. De acordo com o MP, o número correto é de 15 cadeiras.

Em 2000 foi concedida liminar em 1ª instância para que nas eleições de 2001/2004 o número de vereadores fosse reduzido para 13. Mas um pedido de suspensão de liminar atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as 17 cadeiras. A defesa alegou que, por esse motivo, a cidade elegeu 17 vereadores, todos devidamente empossados.

A defesa também argumentou que no último ano do mandato, os quatro vereadores “foram surpreendidos com manifestação da Justiça Eleitoral de São João da Boa Vista informando que o recurso de apelação civil interposto pela Câmara Municipal da cidade teria sido indeferido por dois votos a um e que, portanto, não mais poderiam ser considerados vereadores”.

Depois dessa decisão, foi interposto recurso extraordinário ainda em fase de admissibilidade no TJ-SP e informou ter pedido a concessão de liminar, já negada, para que os ex-vereadores pudessem exercer o mandato até a decisão do mérito do recurso. Como a liminar foi negada no TJ-SP, a defesa decidiu propor ação cautelar no Supremo, mesmo sabendo que, de acordo com a jurisprudência da Corte, o pedido só poderia ser admitido se o recurso extraordinário já tivesse havido decisão TJ-SP sobre a admissibilidade da ação.

De acordo com a defesa, existem motivos pelo qual a medida cautelar mereceria exame, como, por exemplo, uma suposta lacuna jurídica. Além disso, argumentou que leis importantes serão votadas na Câmara Municipal de São João da Boa Vista e que a não participação dos quatro vereadores poderá prejudicar todo o processo legislativo local. (STF)

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