Ficha limpa

Ex-prefeito é absolvido da acusação de desvio de renda pública

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19 de fevereiro de 2004, 15h40

O ex-prefeito de Ijuí (RS), Ortiz Schoer, foi absolvido da acusação de desvio de renda pública, em 1998, durante sua gestão. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Pela denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito determinou o pagamento a servidores de parcelas denominadas “gratificação de serviço extra” ou “gratificação diversa”, sem amparo legal.

Schoer teria também efetuado pagamento a uma microempresa por serviços que na realidade teriam sido prestados por servidores e com equipamentos da Prefeitura.

O desembargador Gaspar Marques Batista, relator do processo, entendeu que “nem se pode pensar em potencial consciência da ilicitude, pois, para o agente, seu comportamento estava perfeitamente adequado, acreditando que lei municipal o amparava”.

O pagamento aos servidores era feito já na administração anterior e, ainda antes da denúncia e do relatório do Tribunal de Contas, Ortiz Schroer determinou que cessassem os pagamentos.

Em seu voto, o relator salientou que “para que haja o desvio de renda, é necessário que haja pagamento indevido, pois se era para receber por uma obra e a empresa contratada recebe por outra, não há desvio de renda, mas sim desorganização e mera irregularidade administrativa”.

Acompanharam o voto os desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Marco Antônio Barbosa Leal, que presidiu a sessão de julgamento. (TJ-RS)

Processo 70002298222

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