Perda de cargo

Detetive é condenado por torturar detento em Minas Gerais

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19 de fevereiro de 2004, 14h58

O detetive da Polícia Civil Antônio Hélder Pires foi condenado pelos crimes de tortura e concussão. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais arbitrou a pena de quatro anos de reclusão — os dois iniciais em regime fechado — e ao pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com a denúncia, Pires agrediu o detento Júlio Alves da Silva “provocando dor física e mental”.

O detetive também foi condenado por ter exigido o pagamento de R$ 1.500 para que a vítima fosse transferida para outro local. Os fatos aconteceram quando Pires chefiava o setor de carceragem da Delegacia de Furtos e Roubos de Belo Horizonte.

Os desembargadores decretaram, ainda, a perda do cargo de detetive da Polícia Civil e a interdição para seu exercício pelo prazo de quatro anos.

O exame de corpo de delito feito no detento apontou a presença de “edema discreto localizado no 1º metatarso do pé direito”. O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, frisou que a vítima, em duas oportunidades, uma delas em juízo, esclareceu que foi agredido “com uma borracha cuja extremidade era presa a um pedaço de pau, recebendo pancadas do policial na ponta dos pés e nas costelas”.

Em sua defesa, o policial alegou inocência e que houve contradições no depoimento da suposta vítima e das testemunhas arroladas no processo.

A decisão considerou que os depoimentos e a perícia comprovaram a existência do crime de tortura. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, as provas demonstraram que o detetive submeteu o detento a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência, como forma de aplicar castigo pessoal.

Em relação à concussão, os desembargadores também concluíram que ficou caracterizada a irregularidade praticada pelo detetive ao exigir valores em dinheiro para realizar a transferência do preso para outra unidade prisional. (TJ-MG)

Processo 1.0024.99.183730-3/001

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