O detetive da Polícia Civil Antônio Hélder Pires foi condenado pelos crimes de tortura e concussão. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais arbitrou a pena de quatro anos de reclusão -- os dois iniciais em regime fechado -- e ao pagamento de 10 dias-multa.
De acordo com a denúncia, Pires agrediu o detento Júlio Alves da Silva "provocando dor física e mental".
O detetive também foi condenado por ter exigido o pagamento de R$ 1.500 para que a vítima fosse transferida para outro local. Os fatos aconteceram quando Pires chefiava o setor de carceragem da Delegacia de Furtos e Roubos de Belo Horizonte.
Os desembargadores decretaram, ainda, a perda do cargo de detetive da Polícia Civil e a interdição para seu exercício pelo prazo de quatro anos.
O exame de corpo de delito feito no detento apontou a presença de "edema discreto localizado no 1º metatarso do pé direito". O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, frisou que a vítima, em duas oportunidades, uma delas em juízo, esclareceu que foi agredido "com uma borracha cuja extremidade era presa a um pedaço de pau, recebendo pancadas do policial na ponta dos pés e nas costelas".
Em sua defesa, o policial alegou inocência e que houve contradições no depoimento da suposta vítima e das testemunhas arroladas no processo.
A decisão considerou que os depoimentos e a perícia comprovaram a existência do crime de tortura. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, as provas demonstraram que o detetive submeteu o detento a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência, como forma de aplicar castigo pessoal.
Em relação à concussão, os desembargadores também concluíram que ficou caracterizada a irregularidade praticada pelo detetive ao exigir valores em dinheiro para realizar a transferência do preso para outra unidade prisional. (TJ-MG)
Processo 1.0024.99.183730-3/001
Comentários de leitores
3 comentários
Juliana Rodrigues Amorim ()
É importante ressaltar que a polícia tem que assegurar a sociedade, primordialmente, a segurança pública. Porém não podemos esquecer que malfeitores continuam fazendo mal a sociedade sem a punição merecida, o que de certa forma não causa desmerecimento ao ao investigador de polícia que "torturou" o preso, até porque não sabemos até que ponto essa agressão teve direcionamento a tão reprovada "tortura". É verdade que o sistema penitenciário brasileiro está com sérios problemas, mas a forma de tratar presos nem sempre deve ser levada em consideração, prezando que os direitos humanos devem ser direcionados a pessoas idôneas, o que não é o caso de presos (em tese).
Eduardo de Araújo Marques (Estudante de Direito - Civil)
Não sei como podemos resolver um problema tão sério como o da tortura nas prisões. No estado onde moro não se precisa ir longe para ver presos sendo espancados. Basta dar um passeio por delegacias que ficam de plantão durante a noite. E o pior que os agentes da lei fazem esses absurdos na frente de todos. Agora me pergunto: denunciar resolver? Há quantos anos isso acontece e não se faz nada? Sei que às vezes, em virtude de crimes monstruosos, queremos matar o bandido, mas o que adianta ter uma Constituição tão bem feita se não colocamos em prática seu texto?. O detento tem que pagar da forma correta, e não sendo espancado, violentado e assaltado. Não defendo bandidos, mas na atual situação que estamos vivendo qualquer um, com poucas condições econômicas, está sujeito a violências nas prisões. Ainda estão lembrados do Dentista, morto e incriminado pelos PMs??? Era negro, humilde...
Maria Lima (Advogado Autônomo)
Pobre Júlio Alves da Silva! Nada de lado "dark" para ele! Maria Lima
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