Dívida pendente

Desembargador está obrigado a penhorar bens para pagar pensão

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19 de fevereiro de 2004, 18h28

O desembargador Antonio Bitar Filho, de Mato Grosso, está obrigado a cumprir imediatamente a penhora de “tantos bens quantos bastem para garantir a execução” de alimentos em ação ajuizada pelo seu filho.

A determinação é do juiz José Geraldo da Rocha Barros Palmeira, da Vara Especializada em Falências, Concordatas e Cartas Precatórias de Cuiabá. A dívida pendente da pensão alimentícia é de cerca de R$ 7 mil.

O pedido de pensão alimentícia foi ajuizado por um analista de sistema, que já teve reconhecida na Justiça a paternidade.

O analista alega que o pai não está “cumprindo regularmente com sua obrigação alimentícia assumida e decretada por sentença, ou seja, o pagamento mensal do Curso Universitário (Universidade), onde está matriculado e freqüenta regularmente as aulas (Universidade São Judas/SP)”. O analista é representado pelo advogado Wilson Julião da Silva.

O desembargador recebeu a citação para nomear bens ou pagar em 24 horas a pensão. Ele então fez uma certidão e a encaminhou ao juiz. Palmeira considerou a certidão “absurda”. Segundo o juiz, Bitar tem “veículos, propriedades rurais e outros bens” e deve cumprir imediatamente a determinação. Ainda cabe recurso.

Processo nº 119/2004

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