Consultor Jurídico

Associados da Abrat estão excluídos do Simples

19 de fevereiro de 2004, 16h41

Por Redação ConJur

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar que mantinha os associados da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação (Abrat) no regime do Simples. A decisão é do desembargador federal Lazarano Neto, relator do caso. Ainda cabe recurso.

A liminar foi concedida pela juíza Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal de São Paulo. Mais de 200 mil pequenas e microempresas foram atingidas pela medida da Receita Federal que excluiu categorias de atividades do Simples, por meio do artigo 9º, da Lei 9.317, de janeiro de 2002.