Conflito de competência

STJ não julga acusação de improbidade administrativa

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18 de fevereiro de 2004, 17h03

O Superior Tribunal de Justiça não é foro apropriado para julgar supostos atos de improbidade administrativa. Com esse entendimento, o ministro Francisco Falcão, da Corte Especial do STJ, negou seguimento ao pedido do Ministério Público do Espírito Santo ajuizado contra o ex-governador, José Ignácio Ferreira, sua mulher Maria Helena Ruy Ferreira e contra Maria Therezinha Silva Gianordolli.

O pedido chegou ao STJ no último dia 20 de janeiro. O Ministério Público acusa os três de envolvimento com suposta prática de atos de improbidade pública, de acordo com a Lei 8.429/92.

Ao despachar o pedido, o ministro Francisco Falcão afirmou o entendimento está pacificado no STJ, ainda que um dos requeridos (José Ignácio Ferreira) tenha privilégio de foro para as ações penais.

Falcão cita precedentes da Corte destacando que “nos termos do artigo 105, I, ‘a’ da Constituição Federal, a competência originária deste Tribunal é para a ação penal, o que não se confunde com a ação judicial para apurar eventual ato de improbidade administrativa, cuja natureza é eminentemente administrativa”.

Assim, o ministro determinou o retorno dos autos do processo para a vara de origem no Espírito Santo competente para processar e julgar a ação. (STJ)

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