Mérito analisado

STJ mantém prisão domiciliar de Nicolau dos Santos Neto

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18 de fevereiro de 2004, 19h50

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão domiciliar, sob a custódia da Polícia Federal, do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. A Corte analisou o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa. Os ministros acolheram a argumentação respaldada em laudo médico que atesta que o juiz sofre de depressão reativa, hipertensão arterial e labirintopatia, entre outros problemas de saúde.

A custódia cautelar em regime provisório de prisão domiciliar tinha sido determinada liminarmente, em julho do ano passado, pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves. No pedido, o ministro levou em consideração laudo médico apresentado pela defesa assinado pelo cardiologista de Nicolau, José Maria Ayres e o parecer do corregedor regional da Polícia Federal em São Paulo.

O médico afirma que, devido à sua idade avançada (o juiz está 74 anos), Nicolau dos Santos Neto está sujeito a ser acometido de acidente vascular cerebral ou infarto do miocárdio. O parecer da corregedoria, por sua vez, dá conta da não existência de dependências adequadas na nova sede da Superintendência da Polícia Federal para acomodar o juiz, sugerindo que ele seja transferido para outro local ou que seja dada outra providência.

Ao se pronunciar sobre o pedido do juiz, o Ministério Público Federal opinou pela concessão do habeas corpus. No STJ, a relatoria do HC foi do ministro Peçanha Martins.

Nicolau dos Santos Neto é processado pela justiça pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo. O juiz aposentado foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática de crime contra a administração pública e tráfico de influência. (STJ)

HC 29.642

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