Até segunda ordem

Justiça determina paralisação de exploração em área ambiental

Autor

18 de fevereiro de 2004, 19h10

O agravo da Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária, para determinar paralisação de exploração em área de preservação, foi aceito pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. A associação quer a paralisação das atividades da empresa De Amorim Construtora de Obras Ltda no município de Mandirituba (PR).

A suspensão vale até que a empresa comprove que a exploração não afeta área de preservação permanente. Para isso deverá providenciar um relatório do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, juntamente com Relatório de Impacto Ambiental. O relator do caso foi desembargador Ulysses Lopes. (TJ-PR)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!