Jornal do Paraná é condenado a indenizar policial civil
18 de fevereiro de 2004, 19h11
A empresa Jornalística Folha de Londrina S/A foi condenada a indenizar o policial civil, Sebastião Vieira dos Santos, em R$ 24 mil. A sentença foi mantida, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que rejeitou recurso do jornal.
Segundo os autos, em reportagem publicada durante a rebelião de presos no 5º Distrito Policial de Londrina, ocorrida em 97, o jornal acusou o policial de “forjar flagrantes para extorquir dinheiro das vítimas”.
Segundo o relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha, a própria empresa admite que os fatos narrados não se estavam comprovados. Assim negou a apelação do jornal.
Um outro policial também foi citado na mesma reportagem. Ele ajuizou ação na Justiça e conseguiu o mesmo valor indenizatório. (TJ-PR)
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!