Ofensa punida

Jornal do Paraná é condenado a indenizar policial civil

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18 de fevereiro de 2004, 19h11

A empresa Jornalística Folha de Londrina S/A foi condenada a indenizar o policial civil, Sebastião Vieira dos Santos, em R$ 24 mil. A sentença foi mantida, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que rejeitou recurso do jornal.

Segundo os autos, em reportagem publicada durante a rebelião de presos no 5º Distrito Policial de Londrina, ocorrida em 97, o jornal acusou o policial de “forjar flagrantes para extorquir dinheiro das vítimas”.

Segundo o relator, desembargador Antonio Lopes de Noronha, a própria empresa admite que os fatos narrados não se estavam comprovados. Assim negou a apelação do jornal.

Um outro policial também foi citado na mesma reportagem. Ele ajuizou ação na Justiça e conseguiu o mesmo valor indenizatório. (TJ-PR)

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