Sem ofensa

Carta Capital não consegue indenização em ação contra Garotinho

Autor

18 de fevereiro de 2004, 19h29

A revista Carta Capital não deve receber indenização do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. O entendimento é do desembargador da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ, Marcus Faver, que também mandou a revista pagar as custas do processo e as despesas com advogados. Ainda cabe recurso.

Faver considerou que Garotinho teve “reação de um candidato, num contexto de campanha eleitoral” quando disse que a revista passava por dificuldades financeiras e tinha sido arrendada por um grupo de empresários que estava a serviço de outro candidato à Presidência.

Em seu número 190, de maio de 2002, a revista publicou uma reportagem com chamada na primeira página, que dizia: “Porque não votar em Garotinho”. O entrevistado era um ex-funcionário do município de Campos, demitido quando o candidato era prefeito da cidade.

Garotinho reagiu à publicação e fez as declarações citadas acima. A Editora Confiança, que edita a revista Carta Capital, acusou Garotinho de “dano moral à pessoa jurídica”.

De acordo com o desembargador, houve apenas “reação” de um candidato “a uma publicação que lhe foi manifestadamente desfavorável”. (TJ-RJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!