Acordo fechado

Aeronautas e empresas de táxi aéreo fecham acordo no TST

Autor

18 de fevereiro de 2004, 13h25

Os representantes dos aeronautas e das empresas de táxi aéreo fecharam acordo em torno do dissídio coletivo suscitado, no Tribunal Superior do Trabalho, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas. A negociação foi mediada pelo ministro Vantuil Abdala.

O acerto entre as partes prevê um reajuste salarial escalonado e o pagamento de um abono que não será integrado à remuneração dos aeronautas.

Pelos termos do acordo coletivo, as empresas vinculadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (Sneta) reajustarão os salários de seus empregados sempre com base nos valores recebidos em novembro de 2003. Será aplicado o percentual de 3% para o mês de dezembro passado, 6% para este mês e 11% para junho próximo.

No mês seguinte, os aeronautas receberão um abono de 10,56% incidentes sobre o salário correspondente a julho de 2004. O abono não será incorporado ao salário, mas sobre seu valor incidirão os encargos sociais e os percentuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Foi também acertado que as cláusulas econômicas estabelecidas no acordo coletivo anterior serão reajustadas segundo os mesmos percentuais definidos para os salários e nas mesmas datas escolhidas para sua aplicação.

Em relação às cláusulas sociais, estas serão renovadas até 30 de novembro de 2005, mantida a possibilidade de renegociação em novembro deste ano.

Essa foi a primeira vez em que ocorreu um dissídio coletivo, de caráter nacional, envolvendo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (empregados que atuam nos vôos) e o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo, que representam as 170 companhias desse setor da aviação comercial.

No final da audiência de conciliação e instrução, o ministro do TST elogiou a disposição das duas partes em buscar uma composição que evitasse o futuro julgamento da questão pela Seção de Dissídios Coletivos.

Em contrapartida, os representantes das empresas e dos trabalhadores elogiaram a condução dos trabalhos, que também teve o apoio, destacado pelo ministro Vantuil Abdala, do procurador do Trabalho Édson Braz. (TST)

Processo: DC 115317/03

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!