Preço da negligência

Banco deve indenizar empresa que recebeu cheques de conta falsa

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18 de fevereiro de 2004, 15h24

O Unibanco foi condenado a pagar cerca de R$ 20 mil para a empresa César Augusto Lanuza Suprimentos Ltda por danos materiais. A empresa recebeu cheques de uma conta corrente falsa. A decisão é do juiz César Santos Peixoto, da 21ª Vara Cível de São Paulo. A condenação é definitiva.

A empresa recebeu cheques como pagamento de uma compra e comprovou, posteriormente, que eles eram provenientes de uma conta corrente fraudulenta. Segundo a empresa, o banco foi “negligente” ao “promover abertura de conta em favor de terceiro que utilizou documentação falsa”. Com a conta aberta, “os títulos circularam sem qualquer restrição”.

A empresa, representada pelo advogado Rogerio Licastro Torres de Mello do escritório Cardillo, Prado Rossi, Licastro Advogados Associados, ajuizou ação para receber indenização por danos materiais. Segundo o advogado, “o banco sequer checou os dados das pessoas físicas que abriram a conta”. O Unibanco, por sua vez, alegou “inexistência de culpa recíproca pelo estelionato praticado por terceiro”.

O juiz entendeu que o banco é responsável pelo dano e considerou que o processo de abertura de conta corrente deve ser mais rigoroso. Peixoto condenou o Unibanco ao pagamento de R$ 20.118,24, atualizados a partir de 13/9/01, mais juros de mora de 6% ao ano desde a citação. O banco também foi condenado a pagar honorários advocatícios.

Autos n° 000.03.111926-3

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