Crimes na Web

Advogados debatem pornografia na Internet em bate-papo

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18 de fevereiro de 2004, 15h55

Regulamentação e auto-regulamentação da Internet, as diferenças entre a pedofilia e a pornografia na rede, as formas possíveis de combater os crimes cometidos pela Web, onde e como denunciar tais crimes e como apurar responsabilidades. Essas e outras questões foram tratadas pelos advogados Hélia Barbosa e Omar Kaminski, em um bate-papo (chat) no portal Cidadania na Internet, na segunda-feira (16/2). Para os dois debatedores, toda e qualquer violação aos direitos humanos, não importando o meio, deve ser coibida.

Diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e colaborador da Conjur, Kaminski lembrou que, formalmente, a pornografia não é considerada crime, mas sim a pornografia infantil ou pedofilia. De acordo com ele, as crianças devem ser preservadas e impedidas de acessar materiais pornográficos. “O problema é que os pais trabalham, e isso se intensifica na adolescência. E a Internet fica parecendo uma terra sem lei, o que não é verdade”, afirmou.

Hélia Barbosa, superintendente de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos da Bahia, consultora internacional do Unicef e ex-coordenadora do Centro de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente, falou da importância de campanhas preventivas e educativas e de canais de denúncias. Segundo ela, deve ser estimulada “a socialização de conteúdos por especialistas e visualizada a criação de um código de uso da Internet “.

Confira a transcrição do bate-papo:

Moderador: Estamos iniciando o bate-papo com as presenças, por enquanto, de Omar Kaminski e Hélia Barbosa. A sala está aberta à participação de todos.

otto: A legislação brasileira já está adaptada para apreciar de forma adequada os crimes cometidos através da Internet?

Luis_F_Rocha pergunta para TODOS: A NCH, ONG britânica de defesa dos direitos da criança e do adolescente, divulgou o estudo “Child pornography, child abuse and the Internet”, que relata o aumento da pornografia infantil no país em decorrência do aumento do uso de Internet. Diante disso, quais as sugestões os senhores dariam para combater esse cenário crítico?

Omar Kaminski responde para otto: Eu diria que sim. Há a necessidade apenas de alguns ajustes no âmbito penal.

viviane(rits) pergunta para TODOS: O que define pornografia?

Omar Kaminski sorri para TODOS: Ah, uma boa tarde/noite a todos!

Eduarda: Minha dúvida é bem primária. O que pode ser considerado crime de pornografia na Internet? Como as pessoas leigas podem saber se o que estão presenciando é pornografia ou não?

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: é uma boa pergunta: acredito que existem dois eixos: o do provedor, tanto de conteúdo como de acesso, e a ingerência do governo.

Hélia Barbosa: o enfrentamento é multidisciplinar e, portanto, deve envolver aprovação de legislação específica, aparelhamento policial, fortalecimento de canais de denúncias, parcerias com provedores etc.

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: fala-se portanto, em regulamentar a Internet. Como isso pode ser feito? Com a colocação de filtros, por exemplo? E o que deve ser filtrado e o que não deve?

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: entramos no terreno da liberdade de expressão.

Omar Kaminski responde para Eduarda: Eduarda, formalmente a pornografia não é um crime, mas sim a pornografia infantil ou pedofilia. Há que se separar as duas coisas.

viviane(rits) pergunta para TODOS: Verifico que muitas organizações de diversos países lutam para que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados, principalmente quanto à pornografia infantil na Internet. Gostaria de saber se mulheres e homens adultos também são vítimas desse tipo de crime.

Omar Kaminski responde para Eduarda: poderia ser um crime de ofensa à moral e aos bons costumes, mas isso é em função de cada sociedade, do que se considera ofensivo ou não. Normalmente é a TV que dita alguns padrões.

Luis_F_Rocha pergunta para Omar Kaminski: Aproveitando o gancho, Omar, pesquisa do Módulo Education Center, com a participação de pais e adolescentes entre 10 e 14 anos, mostra que a grande maioria dos filhos acessa a Internet de casa, enquanto seus pais não têm nenhum tipo de controle sobre o conteúdo pesquisado por seus dependentes.

Hélia Barbosa fala para viviane(rits): Conceito de pornografia: de acordo com o protocolo facultativo sobre os direitos da criança, em seu art. 3, alínea c, em novembro de 2002: “por utilização de crianças na pornografia se entende toda representação por qualquer meio, de uma criança dedicada a atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou toda representação das partes genitais de uma criança com fins primordialmente sexuais”.


Luis_F_Rocha pergunta para Omar Kaminski: Assim, o controle dos pais é a melhor forma de evitar o assédio virtual?

Eduarda fala para Omar Kaminski: OK. Então como saber se o que se está vendo na Internet pode ser considerado pornografia infantil ou pedofilia? Além disso, quais são as diferenças conceituais (se existem) entre pornografia infantil e pedofilia?

Graci fala para Omar Kaminski: Como se pode denunciar crimes de pedofilia na Internet? O que fazer quando se recebe mensagens de spam oferecendo fotos de ninfetas, por exemplo? Como proceder nesses casos?

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: essa é uma questão-chave. A possibilidade e necessidade de controle deve partir primeiro dos pais.

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: porém há dificuldades de ordem técnica. Muitos, ou a maioria dos pais, não sabem que existem softwares e configurações que restringem o acesso a determinados conteúdos.

Omar Kaminski responde para Eduarda: trata-se de uma discussão meramente conceitual ou acadêmica entre a pornografia infantil (crime) e a pedofilia (do grego paidóphilos e que significa aquele que gosta de crianças, em sentido lato).

viviane(rits) agradece a Hélia Barbosa: Obrigada, Hélia. Agora ficou mais claro.

Omar Kaminski responde para Eduarda: assim, podemos afirmar que o Michael Jackson é pedófilo. Se ele cometeu crime, cabe às investigações.

Eduarda fala para Omar Kaminski: Então, devemos considerar crime sempre que um componente sexual estiver envolvido. Certo?

Hélia Barbosa fala para Graci: enviar para os canais de denuncias existentes. No Brasil, temos o Cedeca-BA, que recebe e encaminha essas denúncias.

Mcleod pergunta para Omar Kaminski: O senhor acha que a divulgação desses softwares que coíbem o acesso a determinados conteúdos auxiliaria no controle do acesso?

otto: A propósito, Hélia, qual o volume de denúncias desse tipo que a senhora recebia no Cedeca?

Omar Kaminski responde para Mcleod: Sem dúvida. A Internet pode ser auto-regulamentada em diversos aspectos.

Hélia Barbosa fala para Graci: pedofilia é uma anomalia psicossocial que leva o autor à prática de sexo com crianças para a sua satisfação. para que se afirme com segurança que um indivíduo é pedófilo, deve-se analisar criteriosamente o seu histórico médico. Pedofilia é uma doença e deve ser tratada como tal.

Hélia Barbosa fala para otto: em torno de 350 por ano.

viviane(rits) pergunta para TODOS: No Brasil, a pornografia (em qualquer meio) é crime. Na Internet, quais são os mecanismos disponíveis para coibir e eliminar a prática de pornografia infantil?

Verena fala para Omar Kaminski: Olá, Omar. Sou acadêmica de Direito e sua co-listeira.

Verena fala para Omar Kaminski: Bom, gostaria de saber onde a Internet é regulamentada: no CP [Código Penal] ou no CC [Código Civil]? Por analogia?

Graci fala para Hélia Barbosa: OK, Hélia. E como as pessoas podem acompanhar o trâmite da denúncia e saber dos resultados obtidos na apuração?

Luis_F_Rocha pergunta para TODOS: Assim, os senhores acham que as autoridades brasileiras estão preparadas para combater esse tipo de crime?

Omar Kaminski responde para Verena: Oi, Verena, tudo bem? A Internet não possui regulamentação específica. Há, por enquanto, algumas leis esparsas e diversas portarias, regulamentos e resoluções.

Omar Kaminski pergunta para Hélia Barbosa: Dra. Hélia, a senhora tem conhecimento daquela campanha contra a pedofilia movida pela Polícia Federal?

Verena fala para Omar Kaminski: Entendo. Como a lei 9609/98, não é?

Luis_F_Rocha pergunta para Omar Kaminski: No campo jurídico, quais legislações prevêem punição para os crimes de pedofilia pela Internet?

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: Luis, creio que deva haver uma fiscalização. É primordial. Mas como fiscalizar algo que cresce e muda todo dia?

Hélia Barbosa fala para otto: Através de contatos com a equipe do Cedeca, que por sua vez, comunica-se com os órgãos competentes (a exemplo da Interpol) e repassa a informação para o denunciante.

Hélia Barbosa fala para otto: Todas as denúncias enviadas para o Cedeca passam por uma triagem e são encaminhadas para a PF e a Interpol (relacionadas à pornografia infanto-juvenil na Internet).

Verena fala para Omar Kaminski: mas com relação a crimes de pedofilia, onde podemos encontrar regulamentações?

Omar Kaminski responde para Verena: Sim, como a lei dos direitos autorais. Uma das questões envolvendo pornografia diz respeito ao direito de imagem. Muitas fotos pornográficas são disseminadas sem autorização, ou há montagens envolvendo pessoas famosas. Aconteceu com a cantora Sandy e um famoso site de pornografia à época (cerca de quatro anos atrás).


viviane(rits) pergunta para TODOS: Hélia, eventos sazonais como o Carnaval, por exemplo, aumentam o número de denúncias de pornografia infantil?

Mcleod pergunta para Omar Kaminski: Muito bem: para coibir o acesso a conteúdos pornográficos, podemos divulgar programas que auxiliam nisso. Mas e em uma sala de bate-papo? Como trabalhar isso com crianças que acessam?

Omar Kaminski: Mas o que nos preocupa mais é a pornografia infantil ou pedofilia.

Graci pergunta para TODOS: O crime de pedofilia na Internet é punido da mesma forma que o crime de pedofilia no “mundo real”?

Hélia Barbosa fala para otto: Na Internet não vejo muita vinculação, porém é sabido que a exploração sexual em festas desta natureza é muito difundida, mas as denúncias ainda são escassas.

Luis_F_Rocha pergunta para Hélia Barbosa: Qual o papel da escola na educação do uso adequado desses recursos eletrônicos?

Omar Kaminski responde para Graci: O presidente sancionou recentemente a Lei nº 10.764, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Havia uma dúvida se o art. 241 anterior era aplicável à Internet. A lei nova veio suprir essa lacuna.

Omar Kaminski responde para TODOS: O art. 241 da Lei 8.069 passou a vigorar com a seguinte redação: “Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa”.

Luis_F_Rocha pergunta para Omar Kaminski: Como os provedores de serviços de Internet podem ajudar no combate a este crime? Há alguma obrigação legal?

Hélia Barbosa fala para Luis_F_Rocha: É vital, pois, especialmente na rede pública, o contato inicial do jovem com a informática se dá através da escola, porém é necessário haver uma capacitação com os professores e, se possível, com os familiares, acerca da problemática. O Cedeca, no ano passado, desenvolveu um projeto na rede pública de ensino, tendo sido elaborada uma cartilha específica pelos professores e alunos. Os resultados forma considerados, por avaliador externo, como significativos.

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: Existem obrigações éticas e morais, mais do que legais, Luis. Sem dúvida que os provedores podem ser investigados, caso haja suspeita de crime de pedofilia em seus servidores.

Eduarda fala para Omar Kaminski: Hélia, a ocorrência desses crimes tem tido uma taxa constante ou vem diminuindo por causa da ação da PF e das várias organizações que ficam atentas para denunciar?

Omar Kaminski responde para Luis_F_Rocha: Inclusive, por determinação judicial, a quebra do sigilo dos envolvidos.

Verena fala para Hélia Barbosa: Boa noite, doutora. Não seria a falta de informação o maior atenuante, o motivo de não ocorrerem as denúncias? Por exemplo: eu, como acadêmica, tive poucas oportunidades de conhecer o mundo jurídico e social efetivo que compõe a Internet, desconhecendo como denunciar esta espécie de prática criminosa.

Mcleod pergunta para Omar Kaminski: O art. 241 da Lei 8.069 não proíbe que qualquer pessoa faça o download de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente na Internet e carregue num disquete, por exemplo, certo?

Rosilene fala para Hélia Barbosa: Como a sociedade civil tem encarado essa problemática?

Luis_F_Rocha pergunta para Hélia Barbosa: Doutora, o Cedeca disponibiliza essa cartilha de forma on-line? Como podemos divulgar essa cartilha em outras partes do país?

Omar Kaminski responde para TODOS: Uma das dificuldades é que esse tipo de crime normalmente ocorre em círculos que favorecem a prática do anonimato ou que preservam a identidade dos componentes.

Graci pergunta para Omar Kaminski: Mas não seria o caso de envolver os provedores de maneira mais efetiva, criando-se obrigações legais também?

Omar Kaminski responde para TODOS: nos EUA, foi criado um domínio específico para conteúdo infantil, o “kids.us”. Talvez seja uma boa saída para proteger os pequenos de conteúdos danosos.

viviane(rits) pergunta para TODOS: Pena máxima? Não é pouco? Se fotos estão na Internet, significa que alguém teve contato com as vítimas – no caso, crianças e adolescentes. Normalmente, como acontece esse aliciamento? Há denúncias de violência física ou psicológica?

Luis_F_Rocha pergunta para Omar Kaminski: O senhor sabe se os provedores têm colaborado nessa área?

Omar Kaminski responde para Graci: é possível. Embora sejam as empresas de telecomunicação as responsáveis pela transmissão e pelo recebimento de dados, hoje são os provedores de conteúdo, principalmente os gratuitos, que contém mais pornografia e outras bizarrices.


Hélia Barbosa fala para Verena: Com certeza é desinformação é a maior causa de denúncias, quando comparadas à real ocorrência dos fatos. Deve-se, portanto, desenvolver campanhas preventivas e educativas, com disponibilização de canais de denúncias, devendo ser estimulada a socialização de conteúdos por especialistas e visualizada a criação de um código de uso da Internet da Internet.

Rosilene: Como a sociedade civil tem encarado essa problemática?

Hélia Barbosa fala para Luis_F_Rocha: Esta cartilha está disponibilizada no site do Cedeca.

Omar Kaminski responde para Graci: Como obrigação legal, já há um termo de uso e um contrato de adesão, Graci. Entendo ser suficiente, mas é necessária uma fiscalização constante.

Hélia Barbosa fala para Rosilene: Ainda muito timidamente, pela falta de conhecimento e de acesso mais democrático à Internet.

Moderador: Sra. Hélia, a senhora saberia informar o endereço do site do Cedeca?

Hélia Barbosa: www.violenciasexual.org.br

Luis_F_Rocha pergunta para Hélia Barbosa: Doutora, quem a senhora apontaria como entidade ou órgão governamental mais preparado para a criação de um código para o uso da Internet?

Hélia Barbosa: e-mail: [email protected].

viviane(rits): http://www.cedeca.org.br ou www.violenciasexual.org.br.

Omar Kaminski pergunta para Hélia Barbosa: é importante que haja um ou alguns canais que centralizem o recebimento de queixas. Havia uma página e um e-mail da Polícia Federal e uma campanha, mas acho que não está mais no ar. O que é uma pena.

Omar Kaminski: Mas sem dúvida que o Cedeca é competente para tal.

Verena: Mesmo sendo vislumbrado um código de Internet, a existência de lan-houses não dificulta o trabalho?

Omar Kaminski: Tim Berners-Lee, um dos “pais” da WWW, afirmou que a pornografia na Internet deve permanecer algo ilegal e impróprio para crianças, mas, ao invés de estabelecer ampla censura na rede, de forma padronizada, deve caber aos pais, em cada casa, acompanhar a nova geração (a denominada e-generation) e ensinar os filhos sobre o que é ou não errado e como utilizar a web de forma segura.

Graci fala para Luis_F_Rocha: Acho que essa tarefa não deveria ficar a cargo de um único órgão ou entidade… é necessário envolver múltiplos atores, para uma discussão sobre esse tema – que é bem complicada!

Hélia Barbosa fala para Luis_F_Rocha: Como entidade, a Abranet e o Cedeca, que já estão dando seguimento à primeira Conferência Internacional sobre Pornografia Infanto-Juvenil na Internet, realizada em dezembro de 2002, em Salvador, com o apoio do Unicef e outras entidades. Existe uma sistematização que pode ser disponibilizada. Quanto ao órgão governamental, acreditamos que o Ministério Público e o Congresso Nacional, para que se transforme em lei.

Omar Kaminski fala para Verena: normalmente as lan-houses são utilizadas para jogos em rede, mas, como favorecem o anonimato, podem favorecer a prática de quaisquer crimes envolvendo a Internet. O mais comum é a pirataria.

Omar Kaminski: outro fator preocupante é a pornografia em spams.

Verena fala para Omar Kaminski: Mas mesmo com a supervisão dos pais encontram-se encruzilhadas como no caso das lan-houses.

otto: Os senhores são favoráveis ao controle da Internet?

Verena fala para Omar Kaminski: com certeza, juntamente com a disseminação de vírus.

Hélia Barbosa fala para Verena: Com certeza, pois o problema maior em relação aos crimes da Internet é a dificuldade na obtenção dos meios de prova, o que é agravado pela utilização das lan-houses, onde os PCs não estão vinculados a nenhum usuário. As legislações mais recentes têm adotado prazos de até três anos para armazenamento obrigatório de imagens.

Omar Kaminski responde para otto: depende. Por quem, por exemplo? O governo? É muito difícil “limitar” a Internet, por ser de âmbito global.

Omar Kaminski responde para Verena: as lan-houses já receberam regulamentação específica em São Paulo. Na falta desta, o juízo de menores deve emitir portaria.

Hélia Barbosa fala para otto: Toda e qualquer violação aos direitos humanos, nem importando o meio, deve ser coibida.

Omar Kaminski concorda com Hélia Barbosa: “Nem importando o meio”.

Omar Kaminski sorri para TODOS: Mas vejamos como é difícil regulamentar. Entre as ações possíveis dentro deste chat, há o “dá um soco em”.

Hélia Barbosa fala para Verena: Havendo denúncia sobre fato específico, há como rastreá-la.

Omar Kaminski: Não só as lan-houses ou os cibercafés, como muitos provedores não mantêm registros atualizados de seus usuários. Isto é chamado de log e é o que deve ser preservado por três anos (alguns projetos de lei falam em dois anos).

Hélia Barbosa concorda com Omar Kaminski: É verdade. E este chat chama-se Cidadania na Internet. Imagine os outros! rs

Omar Kaminski: mas pode ser utilizada em tese a norma genérica da prescrição do novo código civil, por analogia, que fala em 3 anos.

Omar Kaminski fala para Hélia Barbosa: Minha intenção foi demonstrar como é difícil regulamentar um ambiente virtual.

Omar Kaminski fala para Hélia Barbosa: acho que deve haver uma fiscalização mais severa. Os cidadãos devem ter um canal competente para denúncias. E os culpados devem ser punidos. Pornografia infantil ou pedofilia é crime.

Moderador: Omar e Hélia gostariam de deixar um endereço eletrônico para contato, caso os participantes desejem encaminhar perguntas ou comentários? Por favor, fiquem à vontade.

Omar Kaminski: as crianças devem ser preservadas nesse processo. Devem ser impedidas de ver material impróprio. O problema é que os pais trabalham, e isso se intensifica na adolescência. E a Internet fica parecendo uma terra sem lei, o que não é verdade.

Omar Kaminski: Minha homepage é http://www.internetlegal.com.br.

Omar Kaminski: E a do IBDI é http://www.ibdi.org.br.

Hélia Barbosa concorda com Omar Kaminski: Suas últimas intervenções são precisas e consensuais. Precisamos procurar caminhos e parcerias, a exemplo da Associação Nacional de Pais, para desenvolver uma ação educativa sobre a gravidade desta violência.

Hélia Barbosa concorda com Omar Kaminski: [email protected].

Moderador: Estamos encerrando mais um bate-papo do Cidadania na Internet. Muito obrigado pela presença de vocês e um agradecimento especial aos nossos convidados. A quem desejar fazer comentários ou sugestões, o endereço eletrônico [email protected] está à disposição.

Hélia Barbosa concorda com Omar Kaminski: www.violenciasexual.org.br.

Moderador: Mais uma vez, muito obrigado. Boa noite a todos e todas.

Omar Kaminski agradece a Hélia Barbosa: Gostaria de parabenizá-la pelo trabalho junto à Cedeca.

Omar Kaminski agradece a TODOS: E agradecer a todos pelo comparecimento e à RITS pelo convite. Estão de parabéns por manter aberto este canal de contato.

Hélia Barbosa agradece a TODOS: Obrigado pela oportunidade e nos colocamos à disposição para futuros chats.

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