Uniformização dos JEFs

Turma dos JEFs não aprecia incidente baseado em tutela antecipada

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17 de fevereiro de 2004, 17h30

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais tem competência para julgar o incidente de uniformização de lei federal apenas em questões que se referem ao direito material. E não aprecia incidente com base em decisão antecipatória de tutela.

Esse entendimento, estabelecido de acordo com o artigo 2º do Regimento Interno da Turma, foi dado em um incidente de uniformização provocado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em processo originário da Seção Judiciária de Minas Gerais, que tratou de aposentadoria por idade.

A decisão foi tomada pelo colegiado em sua primeira sessão de 2004. O juiz da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, Ricardo do Valle Pereira, considera que há um juízo de mérito na antecipação de tutela (ou seja, a questão tratada também inclui o direito material), porém, este seria provisório, e sendo assim, não caberia incidente de uniformização baseado neste tipo de provimento.

Compete à Turma Nacional de Uniformização harmonizar a Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional, decidindo sobre os casos de divergências entre decisões das Turmas Recursais de diferentes Regiões ou entre estas e a Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As sessões ordinárias do colegiado, que acontece uma vez por mês nas dependências do CJF, são presididas pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. (CJF)

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