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Liminar que suspendeu concurso de estágio em Direito é cassada

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17 de fevereiro de 2004, 17h48

A desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou a liminar que suspendia o concurso para estágio de Direito na Procuradoria da República, em Marília (SP). A liminar que suspendeu o concurso foi concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal Marília, Fernando David Fonseca Gonçalves.

O caso começou em novembro de 2003, quando o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a União para questionar processo seletivo do estágio. O procurador Jefferson Aparecido Dias alegou que após a publicação da prova objetiva, 22 candidatos foram convocados para a entrevista, “sem que tenha sido divulgada a pontuação por eles obtida”. Segundo ele, em novembro de 2003 foram feitas as entrevistas. E em seguida, “inexplicavelmente”, apenas seis candidatos foram aprovados sem a divulgação da pontuação no concurso.

Marli considerou que o juiz de primeira instância não poderia ter concedido a liminar sem antes ouvir a União e que o órgão ministerial “não detém legitimidade ativa para buscar substituir-se aos verdadeiros legitimados para a interposição de ação tão importante e séria.”

E completou: “cuida-se de ação civil pública que não encontra respaldo para sua propositura em quaisquer dos pressupostos que ampara para obrigar-se o ‘colega’ do autor, ambos membros do Ministério Público Federal, atuantes na mesma Subseção Judiciária de Marília/SP, a seguir os critérios, que no entender do agravante, seriam os melhores para seleção de estagiários de direito”. O assunto também está sendo discutido no âmbito administrativo.

AI nº 2004.03.00000.639-0

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