Na prisão

STJ mantém na prisão acusado de contratar matador de aluguel

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17 de fevereiro de 2004, 11h50

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve na prisão Liomar Rodrigues Cordeiro, acusado de contratar um matador de aluguel para assassinar seu desafeto, João Bosco da Silva. Liomar foi preso preventivamente por ser considerado o mandante do crime. A defesa do acusado quer a revogação da prisão preventiva e a concessão da liberdade provisória para seu cliente.

De acordo com o processo, o réu teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de primeiro grau, em Minas Gerais. O Juízo decretou a custódia sob o argumento de garantia da ordem pública pelo choque e repercussão do crime na sociedade local. Após a sentença, os advogados do acusado apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais com intuito de invalidar a prisão preventiva de seu cliente. Usaram como argumento a primariedade e os bons antecedentes de seu cliente.

O TJ-MG rejeitou o apelo e considerou que a decisão de primeira instância “cumpre esclarecer que existem indícios suficientes de que o paciente teria participado, na condição de mandante, do homicídio”. A decisão também apresentou que no curso das investigações, o delegado de Polícia local e o detetive, que atuavam no caso, sofreram ameaças por parte de um dos acusados, Mateus Antônio Ferreira da Silva, a quem o acusado supostamente confiou o planejamento e a execução do crime. A defesa entrou com habeas corpus no STJ para anular a custódia preventiva de seu cliente.

No STJ, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, negou o habeas corpus e manteve o cárcere do acusado. E finalizou sua decisão ao afirmar “ressalte-se, por fim, que condições pessoais favoráveis – como bons antecedentes e primariedade, por exemplo – não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos”. (STJ)

HC 31.897

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