Nu artístico

STF suspende ação sobre exibição das nádegas de Gerald Thomas

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17 de fevereiro de 2004, 20h07

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso deferiu o pedido de liminar em habeas corpus (HC 83.996) requerido pela defesa do diretor teatral Gerald Thomas, para suspender o curso da ação penal que tramita no Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Carlos Velloso requisitou informações à Turma Recursal do Rio de Janeiro, para o julgamento de mérito do HC e suspendeu a audiência de conciliação e julgamento de Gerald Thomas que estava marcada para esta terça-feira (17/2) na Justiça do Rio. O ministro observou em seu despacho que, com a realização da audiência, se o diretor teatral fosse condenado ao pagamento de multa, prejudicaria o pedido de Habeas Corpus.

Gerald Thomas Sievers é acusado de praticar ato obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal. O diretor teatral reagiu às vaias do público do Teatro Municipal do Rio que assistia a uma montagem da ópera Tristão e Isolda, dirigida por ele. Thomas baixou as calças e mostrou as nádegas para a platéia.

Desta forma com a decisão do ministro Carlos Velloso, a ação continua suspensa até o julgamento final do Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se o ato praticado por Gerald Thomas foi obsceno ou se foi uma “injúria gestual”, como alega a defesa.

Segundo seus advogados, diante das “vaias, intensas, severas e que continham até xingamentos, o paciente teve uma atitude impensada, provavelmente deselegante, publicada e comentada por toda a imprensa e que redundou no oferecimento de denúncia”.

Em razão da denúncia, o juiz do II Juizado Especial Criminal do Rio havia marcado uma audiência de instrução e julgamento para esta semana. No pedido de Habeas Corpus a defesa de Thomas pediu o trancamento da Ação Penal que está em vias de se instaurar, “por entender que não praticara qualquer delito”.

O principal fundamento do HC proposto pela defesa é que o “conceito de ato obsceno é volátil no tempo e no espaço” e que o diretor teatral não teria ofendido o pudor das pessoas que se encontravam no Teatro Municipal. De acordo com a defesa, a intenção do diretor foi apenas a de “revidar ofensas que estava a sofrer de parte do público ali presente”.

Diante disso, a defesa alega atipicidade da conduta e que o ato praticado por Gerald Thomas não foi um ato obsceno, mas injúria gestual. Para a defesa, “o ato não tinha conotação sexual, mas ofensiva, o que desnatura o crime de ato obsceno”. Alega ainda que o Ministério Público não é parte legítima para propor a ação; que não há vítima certa; que a intenção foi a de defender-se e que a reação foi imediata à ofensa sofrida – passível de perdão judicial.

Leia o despacho de Velloso:

DECISÃO: — Vistos. 1. Requisitem-se informações. II. Defiro a medida

liminar, para o fim de suspender o curso da ação até o julgamento deste writ. É que, marcada a audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 17, se condenado o paciente à pena de multa, restará prejudicado o pedido de habeas corpus. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2004.

Ministro CARLOS VELLOSO, Relator.

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