Pedido negado

STF mantém condenação de ex-deputado acusado de estelionato

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17 de fevereiro de 2004, 19h30

A sentença que condenou o ex-deputado federal Silvio Rangel de Figueiredo (PDT-SC) a 2 anos e 8 meses de reclusão por crime de estelionato foi mantida pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. A ministra indeferiu a liminar requerida em ação cautelar ajuizada pelo ex-deputado para pedir a concessão de efeito suspensivo do recurso extraordinário no qual pleiteava a suspensão da execução da sentença.

Segundo a relatora, o delito teria consistido na utilização de documentos falsos, produzidos por terceiros para requerer a nomeação de Rangel como juiz classista, representante de empregados no TRT de Santa Catarina.

No recurso extraordinário, Rangel sustentou que a Justiça Federal de primeiro grau era incompetente para julgar o caso. Alegou também que “cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o Inquérito ou a Ação Penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.

Ellen Gracie esclareceu que a “fraude utilizada pelo requerente precedeu sua nomeação e posse na magistratura trabalhista e a ação penal teve início após encerrado o período da judicatura. A relevância jurídica da tese contida no extraordinário está, portanto, comprometida”. (STF)

AC 160

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