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STF envia ao STJ habeas corpus de condenado por roubo

17 de fevereiro de 2004, 19h31

Por Redação ConJur

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O julgamento do habeas corpus ajuizado em defesa de Alexandre Machado Broglio é de competência do Superior Tribunal de Justiça. Essa foi a decisão do ministro Sepúlveda Pertence sobre pedido que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Broglio foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de roubo com uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. A defesa ajuizou recurso no TJ-RS, que reformou a decisão de primeira instância.

Mesmo com a redução da pena para sete anos e quatro meses de prisão, o regime fechado foi mantido. No HC impetrado no Supremo, a defesa alegou que o certo seria o cumprimento da pena em regime semi-aberto. (STF)

HC 83.995