Ponta da língua

OAB não tem porquê ser alvo de controle externo, diz Busato.

Autor

17 de fevereiro de 2004, 19h42

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta terça-feira (17/2) que o Conselho Federal da Ordem não é um Poder de Estado, e, logo, não tem porquê ser alvo de controle externo, como o que está sendo proposto para o Judiciário.

A declaração de Busato foi dada em resposta à sugestão feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Castro Filho. O ministro afirma ser contra a adoção de controle externo para o Judiciário, mas propôs que, caso esse controle venha a ser aprovado — seja ele interno ou externo — recaia também sobre a OAB e o Ministério Público, “que são entidades imprescindíveis à prestação da Justiça”.

Busato afirmou: “Existe algum clamor social da população brasileira com relação à forma que a Ordem age disciplinarmente contra os seus inscritos? Acredito que não”, afirmou. “Já quanto à magistratura, todos os dias a população brasileira conclama que a atuação dos juízes seja devidamente fiscalizada, para que maus magistrados não maculem a honra do Poder Judiciário”.

Ele lembrou que, desde a década de 50, o debate sobre a criação ou não de um controle sobre os atos da OAB foi pacificado pelo antigo Tribunal Federal de Recursos, depois substituído pelo STJ. “Este foi o fundamento do Tribunal de Contas da União quando arquivou o processo, porque já havia decisão do Judiciário brasileiro”, afirmou.

O Conselho Federal da OAB, ainda segundo Busato, examina cotidianamente as contas das Seccionais da OAB e os atos de sua diretoria são fiscalizados pela Terceira Câmara. “A OAB sobrevive exclusivamente da anuidade dos advogados, não recebe qualquer recurso público, enquanto que o Judiciário depende 100% do imposto do cidadão, do dinheiro público”, acrescentou Busato.

O presidente da OAB defende que o controle externo esteja focado especialmente nos atos de gestão do Judiciário, ficando preservadas a sua soberania como Poder e as decisões dos juízes. “Mas os atos de gestão e disciplina devem ser fiscalizados”, finalizou. (OAB)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!