A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um aeroviário adicional de periculosidade integral, correspondente a 30% do salário base. A segunda instância negou o pedido do trabalhador por entender que ele não mantinha "contato habitual ou intermitente com o agente perigoso".
O aeroviário, funcionário da CBH Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda, era auxiliar de serviços gerais, trabalhava no carregamento e descarregamento de bagagens, enquanto era realizado o abastecimento da aeronave, permanecendo na área de perigo por até 30 minutos.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) isentou a empresa do pagamento do adicional. De acordo com o TRT-MG, 30 minutos de exposição ao perigo não seriam suficientes para assegurar o adicional.
O relator do recurso, o juiz convocado José Antonio Pancotti, citou a jurisprudência adotada pelo TST, que diverge desse entendimento. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 5 da Subseção de Dissídios Individuais 1, "o adicional de periculosidade é devido de forma integral, independentemente do tempo de exposição ao perigo". (TST)
RR 783.219/2001
Comentários de leitores
3 comentários
Márcio André Pinto ()
Mas André o que estou tentando dizer é exatamente isto, durante o abastecimento de um veículo o risco de explosão é bastante grande, maior inclusive que no abastecimento de aviões onde o procedimento é muito mais complexo. Por exemplo, eu nunca houvi falar em explosão durante o abastecimento de aeronaves, mas no abastecimento de veículos (principalmente movidos à gás natural) é bem comum.
André Graça (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Descordo de sua opinião Márcio, inicialmente o que se protege com o adicional de periculosidade é a vida da pessoa que está exposta, independente do período, a explosivos ou alta carga de eletricidade. Outra coisa, o entendimento do tribunal está adequado, pois, sim o funcionário teve por 30 minutos expondo sua vida a risco, nada mais justo que tenha direito ao adicional.
Márcio André Pinto ()
Se continuarmos nesse raciocínio o funcionário que abastece o carro durante o horário de trabalho e a serviço da empresa deverá também receber a periculosidade pela exposição durante o abastecimento no posto de combustíveis - absurdo não?
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