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Mãe será julgada pela morte de bebê em Brasília

17 de fevereiro de 2004, 18h22

Por Redação ConJur

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Maria Gilda Pereira de Jesus, em 28 de julho de 2001, fez o seu próprio parto. Logo que a criança nasceu, amamentou-a para que não chorasse e deixou-a dormindo na banheirinha que comprara para compor o enxoval, que já tinha até berço. Pegou um saco plástico de supermercado, colocou a placenta dentro, apanhou a neném e saiu de casa. Atravessou um córrego próximo, deixou a filha dormindo debaixo de uma árvore, e não voltou mais.

Dias depois, a criança foi encontrada morta, em adiantado estado de putrefação. Sua pele estava queimada pelo sol e afetada pelo sereno noturno. Gilda responde por homicídio simples e poderá pegar pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Ela já é mãe de quatro filhos. O mais velho tem 5 anos, outro com 3, um de 2 e o quarto filho tem 1 ano e dez meses. O pai das crianças, não vive com Gilda.

No depoimento que prestou, na fase de inquérito, Gilda afirmou inicialmente que a criança já havia nascido morta e que, logo após realizar o próprio parto, desmaiou e quando acordou resolveu levar a criança para longe de sua casa. Depois, afirmou que deu de mamar para a criança e a deixou deitada na banheira. Diz ainda que sempre que vai enxaguar uma roupa “sente ela chorando dentro da cabeça”.

A defesa alega que ela agiu sob “irresistível coação moral”, pois era constantemente ameaçada por seu pai, com quem ainda mora até hoje, e que sempre batia nela e nas suas irmãs com socos, pontapés e fios. Segundo as alegações, o seu pai chegou a ameaçar a vida da neném que sequer havia nascido. Por medo, Gilda teria abandonado a recém-nascida. (TJ-DFT)

Processo: 85.303-5