Simples em questão

Empresas foram excluídas do Simples sem critérios, diz advogado.

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17 de fevereiro de 2004, 16h03

Mais de 200 mil pequenas e microempresas foram atingidas pela medida da Receita Federal que excluiu categorias de atividades do Simples, por meio do artigo 9º, da Lei 9.317, de janeiro de 2002. O ato de exclusão ameaçou quebrar muitas delas, segundo o advogado tributarista Pedro Cunha Filho.

“À medida que o ato de exclusão está correndo, torna-se mais evidente que o processo de exclusão foi feito de forma indiscriminada e sem critério”, afirmou o tributarista. Para ele, “mais uma vez a microempresa pode ser penalizada por sua falta de estrutura”.

O Simples tem como objetivo ajudar as microempresas. Mas de acordo com o tributarista “acabou por criar um pesadelo sem precedentes”. Cunha Filho disse ainda que a Receita é contraditória nos termos da medida, pois diz que “a exclusão só produzirá efeito a partir do fato que deu causa a ela” — ou seja, só valerá a partir do momento em que a empresa ultrapassar o limite de faturamento previsto para a classificação de microempresa — mas, simultaneamente, a medida diz que a exclusão das atividades ali mencionadas é retroativa a janeiro de 2002.

Outro problema, segundo ele, é que a Receita Federal não explica qual a fórmula que deve ser utilizada para correção do débito e quais os procedimentos que devem ser tomados.

Ao ser excluída do Simples, a empresa terá uma maratona para regularizar a sua situação e ainda terá de pagar a diferença dos impostos entre o sistema do lucro presumido e o Simples corrigidos pela taxa Selic e com multa, de acordo com o tributarista.

Fazendo uma rápida simulação no caso de uma empresa que estivesse operando no sistema do Simples desde que o ato da Receita passou a valer, em janeiro de 2002, mas que foi comunicada apenas em agosto de 2003 e tendo um valor apurado de Imposto de Renda relativo a esse período de R$ 17 mil, o débito junto à Receita, em fevereiro de 2004, pode chegar a cerca de R$ 30 mil, com a multa de ofício e juros.

Para calcular o custo e dar encaminhamento ao processo, as pequenas e microempresas, além de enfrentar uma verdadeira maratona, terão que demandar o apoio de profissionais especializados na área contábil e tributária. (G.P. Comunicação)

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