Boi na linha

Consumidora quer descrição detalhada de conta telefônica

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17 de fevereiro de 2004, 16h43

A funcionária pública Maria das Graças dos Santos entrou com processo contra a Telefônica no Juizado Especial Cível de Presidente Prudente, em São Paulo. Motivos: falta de descrição de todas as ligações efetuadas na conta telefônica, inclusive as locais, e o pagamento da taxa de assinatura, que considera “abusiva”.

Na petição inicial, o advogado Sandro Luis dos Santos de Jesus argumenta que a companhia não discrimina de forma detalhada o dia, a hora e a duração das ligações efetuadas e se limita a indicar o total de pulsos consumidos e o tempo total de ligações locais “supostamente contabilizadas em nome do usuário”.

O advogado explica que, diferentemente do que ocorre nos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, há falta de transparência da Telefônica em relação ao consumidor. Segundo ele, a falta de indicação especificada discriminada dos pulsos representa uma afronta ao direito de o consumidor saber previamente por quê e o quê está pagando.

“Qualquer consumidor-usuário dos serviços de água ou energia elétrica poderá olhar no hidrômetro da Sabesp ou no relógio da Caiuá, anotar o número que marca, em determinada data, depois abrir uma torneira ou ligar um chuveiro elétrico e voltar a aferir se esses medidores estão marcando o consumo, de forma adequada e compatível com a real utilização”, alega.

A cobrança de assinaturas básicas residenciais é classificada na ação como “objeto de repúdio para todos os cidadãos”. Segundo o processo, o assinante paga uma tarifa de R$ 69,71 para a habilitação do telefone, valor que seria suficiente para cobrir todos os custos de instalação do terminal.

Contudo, diz ele, também é cobrado pela Telefônica uma assinatura mensal como requisito para a disponibilização do serviço, “sem que haja qualquer prestação em contrário, fazendo com que esta cobrança se assemelhe à taxa”.

E faz as contas: “o valor atual da assinatura residencial é de R$ 31,14 e descontando-se a franquia correspondente de 100 pulsos (R$ 0,12025 é quanto custa cada pulso que, multiplicado por 100 resulta em R$ 12,02) temos um pagamento líquido de R$ 19,12. A Requerida (Telefônica) está obtendo um lucro de 159,1%, sobre o valor realmente devido, sem qualquer benefício ou serviço correspondente”.

No processo, o advogado ainda argumenta que a franquia de 100 pulsos mensais caracteriza “venda casada”, prevista e reprimida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39. Isso porque o cliente estaria pagando no mínimo 100 pulsos, mesmo que não os tenha utilizado.

O advogado pede que a Justiça obrigue a Telefônica a abster-se da cobrança da assinatura e que apresente fatura discriminando todas as ligações feitas pela consumidora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. E, ainda, que a Justiça condene a empresa a restituir, em dobro, os valores pagos nos últimos 5 anos e 9 meses pela assinatura mensal.

A revista Consultor Jurídico procurou a assessoria de imprensa da Telefônica. A empresa informou que ainda não foi citada.

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