A Confederação Nacional do Transporte propôs duas ações diretas de inconstitucionalidade, com pedidos de liminares, contra as leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais. As leis permitem a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, os "moto-táxis".
Segundo a entidade as leis ferem o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre transportes urbanos e matéria relativa a trânsito e transporte, bem como o artigo 21, inciso XX, no que se refere a transportes urbanos. (STF)
ADIs 3.135 e 3.136
Comentários de leitores
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Augustocesar da Costa Leones ()
É com grande alegria e satisfação, que junto-me aqueles que possuem o conhecimento, objetivo maior e indispensável para a formação e informação, quer do cidadão, quer do profissional da área jurídica.
Comentários encerrados em 25/02/2004.
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