Dívida pendente

STF recebe ação de execução fiscal contra Consulado israelense

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16 de fevereiro de 2004, 19h07

A Justiça Federal de São Paulo remeteu ao Supremo Tribunal Federal ação de execução fiscal movida contra o Consulado Geral de Israel em São Paulo, na qual a Procuradoria da Fazenda Nacional está executando uma dívida do Consulado com a União. O processo foi protocolado como ação cível originária.

O juiz federal de São Paulo determinou a manifestação das partes sobre a Execução. A Procuradoria da Fazenda Nacional se manifestou sobre a competência para processar e executar o Consulado. A Procuradoria ressaltou que o Consulado deve receber o tratamento diferenciado que lhe é dispensado, segundo as normas de Direito Internacional Público.

Ressaltou, também, que a Constituição Federal estabeleceu ser de competência absoluta do Supremo julgar originariamente causas entre a União e o Estado estrangeiro. E pediu o envio da Execução Fiscal para o STF. O juiz federal considerou a manifestação da Procuradoria e determinou a remessa da Execução para o Supremo processar e executar o feito.(STF)

ACO 706

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