Decisão discutível

Revista: OAB paulista repudia entendimento do STJ.

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16 de fevereiro de 2004, 10h36

Exigir que apenas os advogados sejam submetidos ao constrangimento da revista obrigatória para o ingresso nas dependências do Judiciário é uma discriminação intolerável. Essa é a posição do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Mário de Oliveira Filho.

Em resposta à decisão do STJ veiculada neste site no último dia 12, sob o título “Parada Obrigatória”, Oliveira Filho afirmou, em nota oficial, que:

“A passagem pelo detector de metais, de todos os que ingressam nas dependências do Fórum é facilmente entendida por sua necessidade, diante dos fatos tão conhecidos que assistimos nos noticiários. O que não pode ocorrer é a revista unilateral aos advogados. Isso é inadmissível. Todos, desde promotores de Justiça, juízes de Direito e serventuários devem se submeter ao detector de metais visando contemplar a questão da segurança.

A OAB SP considera inadmissível a revista pessoal dos advogados ou tratamento indigno, que leve a retirada de roupas e sapatos. A revista em malas, bolsas e pastas, em caráter de extrema excepcionalidade, justifica-se quando depois de retirados todos os objetos passíveis de detecção, continue a soar o alarme. Mesmo assim, tal revista precisa ser feita dentro dos mais rigorosos limites da boa educação, respeito e discrição para não expor desnecessariamente, quem quer que seja, especialmente, o advogado.

Entendemos que a utilização dos portais de detecção de metais em nada fere os direitos e prerrogativas do advogado. Todavia, os excessos ou a discriminação na entrada de próprios da Justiça, deve merecer total repúdio. As prerrogativas e os direitos dos advogados não são privilégios outorgados à classe, como algumas opiniões sem fundamento sustentam. As prerrogativas são arma legal para enfrentar o autoritarismo e o arbítrio encontrado diuturnamente no exercício da advocacia onde o embate de interesses é a tônica. Essas prerrogativas profissionais têm como destinatário final o cidadão, o qual tem no seu advogado a última tábua de salvação no resguardo de sua dignidade e de seus interesses”.

Dr. Mário de Oliveira Filho

Presidente da Comissão de

Direitos e Prerrogativas

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