Reajuste salarial

Gráficos de Uberaba devem ter reajuste salarial de 10%

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16 de fevereiro de 2004, 12h02

Os trabalhadores das indústrias gráficas de jornais e revistas de Uberaba, Minas Gerais, ganharam na justiça reajuste salarial de 10%. A decisão é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto e foi tomada depois de examinar pedido de efeito suspensivo do Sindicato das Indústrias Gráficas do município mineiro contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O TRT-MG fixou em 10,26% o índice de recomposição dos salários da categoria profissional.

A redução percentual de 0,26% ocorreu porque o TRT-MG determinou a correção dos salários com base na variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada pelo IBGE. De acordo com a legislação específica em vigor, a reposição de vencimentos não pode estar atrelada a índice de preços.

O ministro explicou que apesar de o percentual concedido pelo tribunal mineiro não ser excessivo, “a referência expressa a índice de preços tem sido compreendida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST como contrariedade ao disposto no art. 13 da Lei nº 10.192/01, donde a probabilidade de vir a ser reformada a decisão, no particular, em grau de recurso”.

Todas as demais cláusulas estabelecidas pelo TRT-MG na solução do dissídio coletivo dos gráficos foram mantidas. (TST)

ES 120.610/04

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