Tratamento completo

Unimed é obrigada a pagar tratamento de quimioterapia em SC

Autor

16 de fevereiro de 2004, 18h11

A Justiça pode ser rápida e eficaz. Um exemplo concreto é a liminar do juiz Osmar Mohr, da 4ª Vara Cível de Blumenau (SC), que condenou a Unimed a arcar com todas as custas do tratamento quimioterápico de sua segurada Iesa Maria Waldrich.

Na quarta-feira (11/2), a paciente procurou o advogado Mauro Dorigatti, do escritório Dorigatti Advocacia. A Unimed havia se negado a pagar as sessões de quimioterapia.

Iesa, acometida de câncer nos dois seios, já havia se submetido a quimioterapia e a intervenção cirúrgica custeadas pela Unimed. Depois do tratamento, constatou-se a metástase — o tumor havia se espalhado para outros órgãos.

Mas, desta vez, o plano de saúde negou arcar com as despesas do tratamento. O argumento da Unimed era o de que um dos compostos do coquetel químico, chamado Xeloda, deve ser usado via oral. Isso caracterizaria tratamento domiciliar, não coberto pelo plano de Iesa.

O advogado entrou com a ação na Justiça no dia seguinte, argumentando que a alegação da seguradora carece de procedência por dois motivos: 1. A quimioterapia não é feita em domicílio, logo a caracterização de tratamento domiciliar cai por terra e 2. A recusa em custear o tratamento se deve ao fato de que uma caixa do Xeloda, que dura apenas quinze dias, custa R$ 3 mil.

Já na sexta-feira (13/2), o juiz Mohr concedeu a antecipação de tutela pedida pelo advogado. Segundo o juiz, “notoriamente, o tratamento quimioterápico não é realizado em domicílio, mas em estabelecimento apropriado, que dispõe do equipamento necessário. Assim sendo, e se para tal tratamento faz-se necessário o uso do composto químico xeloda, não pode a instituição ré negar-se a fornecê-lo por força do contrato firmado entre as partes”.

Para o magistrado, além disso, como o contrato de Iesa é um contrato de adesão, ela não teria tido a oportunidade de conhecer o conteúdo contratado, “mormente em se tratando de termos científicos, inerentes à ciência médica”.

O juiz determinou que a Unimed pague todas as depesas do tratamento da paciente, inclusive com o fornecimento do medicamento Xeloda, e estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento da liminar. Ainda cabe recurso.

Processo 008.04.002276-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!