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Empresa recorre ao STF contra ato de presidente da República

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16 de fevereiro de 2004, 20h18

A empresa Rio Pintado Agropecuária Ltda. entrou com mandado de segurança contra ato do presidente da República, editado no dia 3 de fevereiro deste ano. O relator é o ministro Carlos Velloso.

De acordo com a Agropecuária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não teria considerado a área de cerradão, de uso restrito por lei, para efeito do cálculo do grau de utilização da terra. O Incra ainda teria calculado o número de módulos fiscais em desacordo com o previsto no Decreto nº 84.685/80.

De acordo com a ação, a empresa tem um imóvel rural, denominado Fazenda Pintado, com área registrada de 6.010,4088 hectares, devidamente cadastrada no Incra. Informa, ainda, que a propriedade é objeto de criação extensiva de gado, de forma racional e adequada para atender aos requisitos de equilíbrio ecológico da região.

Segundo a empresa, o Incra elaborou o relatório agronômico de fiscalização e classificou a Fazenda Pintado como grande propriedade improdutiva.

Em recurso administrativo, a agropecuária impugnou o parecer do Incra alegando que a Lei estadual goiana nº 12.596/95 limita a área de exploração para permitir a conservação dos recursos naturais. Por fim, pede a liminar para evitar a edição do decreto de desapropriação, de modo a impedir lesão ao patrimônio da empresa. (STF)

MS 24.794

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