Reposição salarial

Empregados da Codevasf terão reajuste salarial de 8%

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16 de fevereiro de 2004, 14h00

Os empregados da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba receberão um reajuste salarial de 8%. A decisão unânime foi tomada pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte analisou dissídio coletivo envolvendo o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário e a empresa.

Os empregados reivindicaram uma reposição salarial de 20% e a diretoria da Codevasf ofereceu um aumento de 4,6%. A proposta formulada pelo ministro Vantuil Abdala, e recusada durante a audiência, foi de 8% de reajuste, índice que acabou sendo o definido pela Seção de Dissídios Coletivos.

O índice de 8% de recomposição dos salários coincide, ainda, com o percentual sugerido pelo vice-presidente do TST, e aceito pelas partes, durante a negociação anterior entre os empregados (igualmente representados pelo Sinpaf) e a direção da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa.

“A existência de inflação, hoje, no Brasil, é fato inquestionável, embora se deva admitir que em índices bem inferiores àqueles registrados no passado”, afirmou o ministro Rider de Brito em seu voto. “Dela decorre, também inquestionavelmente, a perda do poder aquisitivo dos salários”, acrescentou ao apontar a importância dessa realidade no exame da questão.

Quanto a outras cláusulas da sentença normativa estabeleceu-se que, “na hipótese de horas extras, a Codevasf remunerará a razão de 1,5 horas por hora trabalhada. As horas extras trabalhadas em período noturno incidirão os adicionais sobre o valor calculado da hora noturna”.

Outro ponto definido foi o de que a empresa fornecerá mensalmente um auxílio refeição/alimentação para todos os seus empregados no valor unitário de R$ 9,50, correspondendo ao total de R$ 209,00 ao mês. Já o auxílio-creche e pré-escolar terá aumento de 19,15%, passando dos atuais R$ 120,00 para R$ 143,00. Foi assegurada, ainda, a extensão deste benefício ao empregado que possua filho portador de deficiência física ou mental e necessidade especial. (TST)

DC 95.264/03

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