Posição oficial

STJ é contra participação da OAB e do MP em controle do Judiciário

Autor

16 de fevereiro de 2004, 21h24

O controle do Judiciário não pode ser feito por pessoas estranhas à magistratura. O entendimento, por 20 votos a seis, é do Superior Tribunal de Justiça. Dos 26 ministros, apenas seis votaram favoráveis à participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público na composição do Conselho Nacional de Justiça, previsto na reforma do Judiciário.

A decisão majoritária do STJ ratifica a proposta elaborada por uma Comissão do Tribunal e encaminhada ao Congresso Nacional em 2001. Segundo essa proposta, o Conselho Nacional de Justiça deveria ser composto exclusivamente por integrantes da magistratura. A composição ficaria da seguinte forma: de sete membros — um ministro do STF, um do STJ, um do STM e um do TST, um juiz de Tribunal Regional Federal e dois desembargadores de Tribunais de Justiça –, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Votaram contrários ao controle externo, os ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, Cesar Rocha, José Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Nancy Andrighi, Paulo Medina, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda. Em sentido contrário, votaram os ministros Edson Vidigal, Ari Pargendler, José Arnaldo da Fonseca, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Castro Meira.

À exceção de dois magistrados, os ministros fizeram questão de ressaltar que não são contrários ao controle, desde que exercido apenas por membros da magistratura. As exceções foram os ministros Castro Filho e Paulo Medina. Castro Filho entende que o controle deveria ser exercido por um Conselho Superior, com poderes para fiscalizar membros não só da magistratura, mas também do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. Medina, por sua vez, é contrário a qualquer controle, seja interno ou externo.

Súmula vinculante

O Pleno do STJ ratificou, ainda, as propostas do Tribunal sobre súmula vinculante e a substituição do precatório por títulos seqüenciais. Quanto a esses últimos, a sugestão é no sentido de alterar o art. 100 da Constituição, para acabar com os precatórios e substituí-los pelos títulos sentenciais líquidos e certos emitidos pelo juízo da execução, podendo ser negociados no mercado. A idéia é dar liquidez a esses títulos, que são pagos em dez parcelas anuais, e acabar com as infindáveis filas para seu pagamento aos credores.

Em relação à súmula vinculante, a proposta foi a de propõe-se incluí-la no art. 105 da Constituição. Dessa forma, o STJ poderá, mediante decisão de dois terços de seus membros (hoje, 33 ministros), aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário sujeitos à sua jurisdição e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, caberá reclamação ao STJ.

A súmula vinculante para órgãos administrativos e judiciários às decisões repetidas e o entendimento consolidado do STJ pretende evitar, de um lado, a reiterada negação do direito do cidadão no âmbito administrativo e, de outro, o número excessivo de recursos meramente protelatórios que abarrotam os tribunais e chegam às últimas instâncias, ajuizados pelos que confiam na demora do processo judicial. A súmula seria extensiva à justiça trabalhista. Pela atual proposta se refere apenas ao STF. (STJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!