Nova tentativa

Condenados por não recolher contribuição querem anular sentença

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16 de fevereiro de 2004, 18h53

A defesa do atual secretário da administração da prefeitura de Camaquã (RS), Ruben Serafini Machado, do ex-prefeito do município de Guaíba (RS) e ex-secretário da Agricultura do Rio Grande do Sul, João Salvador de Souza Jardim, e do aposentado Dario Petersen entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é anular a sentença penal condenatória dos três.

O trio foi condenado pela 1ª Vara Federal Criminal da Circunscrição Judiciária de Porte Alegre (RS) pelo crime continuado de não recolhimento da contribuição social rural. O juiz de primeira instância substituiu as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito. Também determinou que as penas seriam definidas pelo juízo de execução.

Segundo a defesa, a determinação de primeira instância violou os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da necessária motivação das decisões judiciais. Contestou a decisão no STJ, que julgou improcedente a alegação.

Para os advogados dos acusados, o entendimento do STJ é “absolutamente equivocado”. Por isso, entraram com HC no STF, sob alegação de que Jardim tem mais de 70 anos e uma extensa folha de serviço público prestado e que Petersen tem mais de 50 anos e padece de surdez e hipertensão. (STF)

HC 83.999

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