Decisão confirmada

Casal é condenado por tentativa de tráfico internacional de drogas

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13 de fevereiro de 2004, 17h27

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, essa semana, a condenação do casal Soreia Hammoud da Silva e José Roberto da Silva por transportar e guardar na própria casa, em Rio Grande (RS), 142 quilos de cocaína. A intenção era a de enviar a droga para a Europa pelo porto do município.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus foram presos em flagrante pela Polícia Federal enquanto descarregavam 40 quilos de cocaína do carro para a casa de ambos, que servia de depósito. Conforme averiguado posteriormente, esse já era o segundo carregamento que eles faziam. O restante da droga estava guardado dentro da casa, no quarto do casal.

Soreia e Silva foram pegos depois de uma denúncia feita à PF de que estaria sendo instalado em Rio Grande um entreposto de cocaína para abastecer o mercado europeu.

Em 10 de julho de 2003, eles foram denunciados pelo MPF junto à 1ª Vara Federal de Rio Grande e condenados, 15 dias depois, a cinco anos de prisão. Ambos tiveram a pena agravada pelos indícios de que praticariam o tráfico internacional.

Após a sentença, os réus recorreram ao TRF. Soreia alegou que não tinha conhecimento do conteúdo dos pacotes e que só estava em Rio Grande para visitar o filho, pedindo, assim, para ser absolvida. Silva admitiu que ele era o único responsável pela operação ilícita. Entretanto, requereu a diminuição do tempo de prisão, com a alegação de que não ficou provado que a cocaína se destinava ao exterior, o que impediria o juiz de usar esse fato como agravante da pena.

A desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora do processo no tribunal, confirmou a sentença de primeira instância. Segundo ela, o envolvimento de Soréia é evidente, pois, durante a tocaia policial, a ré atuou efetivamente nos deslocamentos e contatos do casal, tendo feito os telefonemas e dirigido o carro que transportava a droga.

Quanto à decisão do juiz da 1ª Vara de Rio Grande de aplicar a agravante de tráfico internacional, a magistrada considerou correta. Para a relatora, “os indícios presentes nos autos permitem concluir que o entorpecente apreendido com os acusados se destinava ao exterior”, visto que “foi apreendida grande quantidade de drogas em cidade portuária de pequeno porte”.

ACR 2003.71.01.001380-0/RS

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