Punição coletiva

Souza Cruz e Philip Morris são condenados a indenizar ex-fumantes

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13 de fevereiro de 2004, 12h20

A Souza Cruz e a Philip Morris foram condenadas a indenizar fumantes e ex-fumantes por “omitirem informações sobre a periculosidade do fumo e veicularem propaganda enganosa e abusiva”. A decisão é da juíza Adaísa Bernardi Isaac Halpern, da 19ª Vara Cível de São Paulo.

De acordo com a Associação em Defesa da Saúde do Fumante, entidade que moveu a ação, as indenizações podem chegar a R$ 37,5 bilhões. A sentença dá prazo de 60 dias para os fabricantes mudarem a embalagem dos cigarros e informarem mais dados técnicos do produto, como composição química, precauções de uso.

A Souza Cruz vai recorrer da decisão de primeira instância. Segundo a empresa, a Adesf baseou seu pedido na alegação de que a publicidade de cigarro seria enganosa, mas não indicou qual a peça publicitária das fabricantes que estava em desacordo com a norma.

Para a Souza Cruz, as normas sobre a publicidade e a embalagem de cigarros, inclusive as advertências, são impostas pelo Poder Público, inclusive pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A empresa também afirmou que a sentença contraria o princípio constitucional da ampla defesa.

A Souza Cruz baseia sua fundamentação no fato de que os tribunais brasileiros têm rejeitado ações coletivas contra os fabricantes de cigarros. (Com informações do site Espaço Vital e Folha de S. Paulo)

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