Decisão mantida

Maranhão não precisa pagar gratificação para aposentados

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13 de fevereiro de 2004, 10h04

O Estado do Maranhão não precisa pagar horas-extras a funcionários estaduais aposentados. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A Corte manteve liminar concedida ao Estado e tornou sem efeito a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo o STJ, “o pagamento da gratificação em questão constitui risco efetivo de causar grave lesão as já tão combalidas contas públicas do Requerente (Estado do Maranhão)”. O Estado afirmou que não há respaldo legal para a incorporação de tal gratificação nos contra-cheques dos aposentados porque o benefício tem como finalidade recompensar o servidor pelos trabalhos extraordinários prestados em condições anormais de encargos.

O Estado também afirmou que como não existe lei que autorize a incorporação dessa vantagem aos proventos dos servidores civis inativos e dos servidores militares reformados, o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos do servidor.

Em recurso movido no STJ no ano de 2003, o ministro Edson Vidigal afirmou ser preciso levar em conta a “notória dificuldade financeira vivenciada pelos Estados” antes de tomar uma decisão. Dessa forma, suspendeu decisão do TJ-MA que garantia o pagamento da gratificação aos inativos.

Insatisfeitos, os inativos tentaram reverter a decisão por meio de um agravo regimental. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, entendeu, manteve a decisão de Vidigal. (STJ)

SS 1.173

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