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Beira-Mar não consegue transferência de penitenciária

13 de fevereiro de 2004, 17h06

Por Redação ConJur

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou, nesta sexta-feira (13/2), o arquivamento de um pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O HC foi apresentado ao Supremo pelo advogado, Roosevelt de Souza Bormann, que pedia a transferência de Beira-Mar da Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes (SP) para outro local.

Na ação, o advogado contesta o Regime Disciplinar Diferenciado de prisão ao qual está submetido Fernandinho Beira-Mar.

O HC foi impetrado no STF contra os governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo e os presidentes dos Tribunais de Justiça dos dois estados.

Celso de Mello destacou que as autoridades apresentadas como coatoras são “estranhas ao rol inscrito no art.102, I, alíneas “d” e “i”, da Constituição da República”.

Desta forma, o ministro Celso de Mello determinou o encaminhamento do HC ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja analisado naquela Corte. (STF)

HC-84.000