Ampulheta

TRT do Rio deve analisar se doença grave adia prazo de prescrição

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12 de fevereiro de 2004, 12h05

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro terá de examinar se o prazo de prescrição pode ser suspenso em caso de doença grave. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de um médico aposentado da Caixa Econômica Federal, que demanda o pagamento de horas extras.

O TRT-1 julgou prescrito o direito do médico, pois entendeu que o prazo começou a contar a partir de dezembro de 1993, quando se aposentou. A ação foi proposta em junho de 1999, mais de cinco anos depois daquela data.

No recurso ao TST, o aposentado alega que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TRT-1, quando deixou de reconhecer que houve omissão e contradição na decisão que prescreveu o seu direito. Isso porque aquele Tribunal não examinou o fato de ele sofrer de cardiopatia grave que o teria impedido de entrar com a ação dentro do prazo legal.

Segundo enfatizou, somente nos momentos de melhora física é que poderia ter os direitos reconhecidos. O médico sustentou ainda que mesmo depois de ter apresentado recurso (embargos declaratórios) contra a decisão e de ter juntado comprovação da doença, o TRT-1 não examinou essa questão.

A segunda instância rejeitou os embargos porque o magistrado não é obrigado a se pronunciar sobre todos os ângulos das questões colocadas no processo quando fundamenta a sua decisão. “A entrega da prestação jurisdicional completa-se com a análise do direito vigente, sob a ótica de sua violação ou, se for o caso, de seu pleno atendimento, evidenciando-se, sempre, a tese sustentada pelo julgador”, afirmou o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

No caso, segundo o relator, constatou-se que a questão da doença grave não foi analisada da forma como foi apresentada, o que configura negativa de prestação jurisdicional.

“A parte tem o direito de obter do Tribunal manifestação expressa sobre a matéria defendida no recurso”, disse o ministro. Com esse entendimento, a Terceira Turma do TST anulou a decisão do TRT-1 e determinou que o recurso do médico tenha um novo julgamento. (TST)

RR 805917/2001

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