Consultor Jurídico

Telefônicas recorrem ao STF para voltar a usar IGP-DI

12 de fevereiro de 2004, 19h56

Por Redação ConJur

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As empresas de telefonia Telemar Norte Lesta S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A, Brasil Telecom S/A e Sercomtel S/A-Telecomunicações pediram, no Supremo Tribunal Federal, para voltarem a usar o IGP-DI. Elas querem a suspensão de liminar deferida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou o reajuste das tarifas telefônicas pelo IPC-A.

As empresas alegam que a ação civil pública é de competência da União. Além de dizerem que a liminar afronta a ordem pública, pois deixou de respeitar os princípios do devido processo legal e do direito de defesa, com manifesto impacto na ordem jurídica, pois as empresas não saberão qual o índice que será escolhido num próximo reajuste.

As telefônicas pediram a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito da SL. E prometeram que se o STF conceder o pedido, elas renunciarão “ao direito de cobrar de seus usuários os valores relativos à diferença dos índices, desde a data da concessão da liminar que determinou o IPC-A ao reajuste das tarifas telefônicas, até a data da suspensão ora requerida”. (STF)