TJ-GO cassa liminar que garantia matrícula de aluno reprovado
12 de fevereiro de 2004, 14h47
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás cassou liminar que garantia a um aluno ser matriculado na 8ª série do Instituto Maria Auxiliadora mesmo tendo sido reprovado na 7ª série. Os autos foram remetidos à 2ª Seção Cível para julgamento do mérito do agravo de instrumento. Ainda cabe recurso.
Segundo o relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, o convencimento foi alcançado a partir da premissa de que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito das avaliações escolares, considerando as prescrições legais, como ocorreu no caso.
Os integrantes da Câmara seguiram o voto do relator, que argumentou não haver os requisitos necessários ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela como a “probabilidade do direito pretendido e o perigo de irreversibilidade da medida almejada casa concedida afinal”. (TJ-GO)
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