Valor majorado

Governador do Paraná consegue indenização por danos morais

Autor

12 de fevereiro de 2004, 9h18

O governador do Paraná, Roberto Requião de Mello e Silva, conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 14.400, mais juros e correção monetária até a data do pagamento. Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJ do Paraná confirmou decisão que condenou Joni Varisco a indenizar Requião.

Em março de 1996, Varisco imputou a Roberto Requião “a responsabilidade pela morte do sem-terra Teixeirinha”, em notícia publicada no jornal Estado do Paraná. O incidente entre policiais e integrantes do MST teve grande repercussão à época.

Em sua defesa, Varisco alegou “não ser o autor da matéria, não ter autorizado a publicação e o fato ser público e notório”. Requião afirmou que a notícia foi ofensiva à sua honra, configurando os crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo ele, a notícia prejudicou, inclusive, sua campanha eleitoral em 1998. Ele pediu indenização por danos morais e materiais.

O relator, juiz convocado Roberto de Vicente, negou o dano material por não se encontrar comprovado nos autos e elevou a reparação pelo dano moral — fixado pela juíza da 8ª Vara Cível em 35 salários mínimos — para o valor correspondente a 60 salários (R$ 14.400,00).

Com os juros de 0,5% ao mês retroagindo a março de 1996, a condenação chega a R$ 21.240,00 mais custas e honorários. O réu da ação ainda pode tentar um recurso especial ao STJ. (Espaço Vital)

Processo nº 0129565-0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!