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Ex-prefeitos devem responder ação penal no TJ catarinense

12 de fevereiro de 2004, 14h46

Por Redação ConJur

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Está mantido o foro privilegiado aos ex-prefeitos de Campo Erê e Itaiópolis, Áureo Schneider e Alois Zatar, respectivamente. Assim, eles devem continuar a responder ações na área penal diretamente na segunda instância. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O recurso do Ministério Público no 1º Grau de jurisdição tencionava levar a discussão da matéria para as comarcas de origem.

O Ministério Público se insurgiu contra decisão de primeiro grau que, em face da alteração do artigo 84 do Código de Processo Penal pelo advento da Lei n. 10628/02, declinou da competência para processar e julgar as duas ações penais, repassando-as ao TJ-SC. O desembargador Carstens Kohler, relator dos recursos, confirmou a decisão das comarcas.

A questão do foro privilegiado de prefeitos previsto na Lei 10.628/02 é bastante controversa quando se discute sua aplicação aos casos de ações civis públicas. Já na esfera criminal não há polêmica quanto a sua aplicabilidade. (TJ-SC)