Aliança mineira

Unificação dos tribunais de Justiça e de Alçada em MG é aprovada

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12 de fevereiro de 2004, 8h57

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou, por 22 x 3 votos, a unificação dos tribunais de Justiça e de Alçada. De acordo com o presidente do TJ mineiro, desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, uma comissão especial vai estudar o assunto.

Para Marins, “a experiência tem demonstrado que a existência de duas instâncias para analisar recursos provoca a duplicidade do comando e o conseqüente tratamento diferenciado, prejudicando o planejamento das ações e o acompanhamento orçamentário”.

O desembargador diz que a proposta de unificação, levada à apreciação da Corte Superior, “é baseada em experiências positivas nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul”.

No Rio Grande do Sul, há muitas restrições, até hoje, feitas por advogados. Eles avaliam que a unificação do TA-RS e TJ-RS foi um retrocesso para a mais rápida prestação jurisdicional.

O próximo passo, em Minas Gerais, será a elaboração de um anteprojeto de emenda constitucional. O anteprojeto será encaminhado à Assembléia Legislativa. Aprovada a emenda, o Tribunal fará novo projeto de Lei de Organização e Divisão Judiciárias e, somente depois, serão publicadas as resoluções que vão regulamentar o funcionamento do Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Alçada foi criado em 1964 com o objetivo de desafogar o Tribunal de Justiça. Naquela época, o TA mineiro julgava recursos envolvendo até 20 salários mínimos. Foram muitas as mudanças nos últimos anos. O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada cresceram. A própria Constituição Federal de 1988 mudou a competência desses tribunais, em razão da matéria e não mais em razão do valor da causa.

O TA julga atualmente ações relacionadas à vida das pessoas, que afetam diretamente o seu dia-a-dia e questões emergentes nos tempos atuais, como consumo, direito bancário, ações envolvendo convênios médicos, telefonia, dentre várias outras.

O Tribunal de Justiça, dentre outras, julga ações envolvendo direito de família, falências e concordatas, Estado, município e suas autarquias, crimes do júri e tóxicos. (Espaço Vital)

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