Regra contestada

Anoreg questiona portaria do TJ-SE sobre cobrança de emolumentos

Autor

12 de fevereiro de 2004, 15h51

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil entrou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a portaria do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. A portaria nº 001 GP1, de 13 de janeiro de 2004, permite que a cobrança de emolumentos pelos cartórios extrajudiciais seja feita somente por boleto bancário emitido pelo TJ-SE, com pagamento efetuado pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Estado de Sergipe.

De acordo com a Anoreg, a portaria interfere na gestão administrativa e financeira do serviço, “retirando do titular a faculdade de utilizar a receita diária como melhor lhe parecer” e viola o artigo 236 da Constituição Federal, que dispõe que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público”.

A Anoreg também alegou que o TJ-SE usurpou a competência de Lei para tratar da matéria, pois o parágrafo 2º do artigo 236 da CF determina que “Lei federal estabelecerá normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”.

A Anoreg sustentou a existência de perigo de lesão na demora da decisão, pois a norma impugnada fixa o dia 16 de fevereiro como data de início do pagamento dos emolumentos nas agências do Banese. Solicitou também que depois de apreciada a liminar, devem ser ouvidas a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República para que seja declarada a inconstitucionalidade da Portaria contestada. (STF)

ADI 3.132

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!