Palace II

Juiz do caso Palace II deve ser investigado, entende TJ do Rio.

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11 de fevereiro de 2004, 14h31

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Miguel Pachá, decidiu solicitar que sejam investigadas as denúncias de irregularidades na condução do processo do Edifício Palace II pelo juiz Alexander Macedo — o primeiro responsável pelo caso. O presidente do TJ-RJ remeteu o pedido de investigação ao Conselho da Magistratura, órgão encarregado de investigar irregularidades cometidas por juizes.

O Conselho é formado por 10 desembargadores: cinco que formam a direção do Tribunal de Justiça e cinco que são eleitos pelos integrantes do Órgão Especial. Quase todos os bens de Naya, segundo Pachá, continuam bloqueados pela Justiça. Os meios de comunicação, segundo ele, estão informando de forma equivocada, passando a impressão de que todos os bens de Sérgio Naya foram desbloqueados.

“Tomei a decisão de mandar apurar, diante das várias reportagens publicadas em jornais. Mandei para o Conselho da Magistratura diversos recortes de jornais, com denúncias contra o juiz e também um longo dossiê que ele preparou, respondendo todas as acusações. Fiz isso porque aqui não passamos a mão na cabeça de ninguém. Lamento apenas que tanto o advogado das vítimas do desabamento quanto o promotor que cuida do caso tenham, até agora, se manifestado apenas pelos jornais, rádios e TVs. É um caso que vem sendo tratado pela imprensa. Só quem me procurou foi o juiz, que estava de férias e veio me prestar esclarecimentos”, disse Pachá.

No longo dossiê, de quase 300 páginas, o juiz explica as suspeitas levantadas contra ele. A principal delas é a de que desbloqueou os bens de Sérgio Naya. O juiz esclarece que apenas cinco bens foram vendidos, com autorização do Ministério Público e dos advogados das vítimas e o dinheiro foi usado para pagar as indenizações de dezenas de moradores.

Sérgio Naya, segundo o juiz Alexander, ainda dispõe de centenas de imóveis em todo o Brasil e esses bens são mais do que suficientes para pagar as vítimas que ainda não foram indenizadas. “É preciso apenas vender os bens que ainda estão bloqueados”, explicou. O juiz também esclareceu que outras denúncias dão conta de que ele teria vendido bens de Naya para amigos do ex-deputado. “Se um bem bloqueado pela justiça é colocado à venda, qualquer pessoa pode comprá-lo. O fato de ser amigo de alguém não é impedimento legal para a venda. O importante é o dinheiro para pagar as indenizações”, explicou o juiz. (TJ-RJ)

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