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Procuradores da República contestam contribuição de inativos

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11 de fevereiro de 2004, 18h01

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, relativa à reforma da Previdência. O dispositivo questionado pela entidade estabelece que os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, passem a contribuir para a Previdência Social, a partir da promulgação da Emenda constitucional.

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores, a contribuição dos servidores inativos e pensionistas desrespeita os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito, estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Na avaliação da ANPR, “os servidores aposentados ou aqueles que reuniam os requisitos necessários à inativação, antes da promulgação da Emenda que instituiu a reforma da Previdência, estavam submetidos a regime não contributivo ou solidário (antes da EC nº 20/98) ou a regime tão somente contributivo (após a vigência da EC nº 20/98). Em decorrência de tais circunstâncias, tinham incorporado a seu patrimônio o direito de não contribuírem para a Previdência Social”.

Ao reforçar o pedido de liminar, a ANPR ressalta que a norma ofende o princípio da irredutibilidade da remuneração, consagrado na Constituição. Diante dos motivos, a entidade pede ao Supremo que declare inconstitucional o artigo 4º da EC nº 41. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie. (STF)

ADI 3.128

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