Causa própria

OAB paulista colhe assinaturas contra lei das taxas judiciárias

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11 de fevereiro de 2004, 17h31

A OAB paulista começou a colher assinaturas para o abaixo-assinado contra a Lei das Taxas Judiciárias (11.608/03) no debate que promoveu, nesta quarta-feira (11/2), em sua sede, sobre o assunto. No manifesto, os advogados ressaltam que o aumento das taxas não se justifica diante da qualidade do serviço público e judiciário prestados, que faz com que um processo leve até quatro anos para ser distribuído.

“O Poder Judiciário paulista está em grave crise, num verdadeiro estado de calamidade pública. Mas a nova lei, com esse contundente aumento tributário, não traz correspondentes compromissos para o saneamento que se faz urgente”, diz o texto.”Esse abaixo assinado será aberto a toda a sociedade e dará suporte para a OAB SP realizar gestões no sentido de modificar a lei, que vem causando indignação a todos”, afirma Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da Ordem. “Nessa questão a OAB SP está tentando resguardar os direitos constitucionais do jurisdicionado e preservando o devido processo legal”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

No debate da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da Ordem, compara a carga tributária paga pelo cidadão e a morosidade da Justiça à porta do inferno de Dante, diante da qual se faz necessário abandonar toda esperança. Segundo ele, deve-se buscar na Justiça a aplicação coercitiva do Direito. “No entanto, temos nos deparado com uma Justiça doente, na qual são ajuizados anualmente 4 milhões de processos”, pondera. Para ele, a nova lei onera o jurisdicionado com menor poder aquisitivo.

“Estamos cobrando menos dos mais ricos. Não é um movimento de inclusão dos cidadãos, mas de exclusão, até porque os brasileiros tiveram uma redução de 14% na sua renda média. Uma causa de R$ 300 teve um aumento de 33%, enquanto uma causa de R$ 20 milhões tem um desconto de 68%. Antes, o custo era de R$ 305,00, agora fica em R$ 112,00. Isso viola o direito dos mais fracos e é manifestamente confiscatório, porque as custas anteriores já eram elevadas”, diz ele.

Amaral também chamou a atenção sobre o credor sem crédito. “Uma causa de R$ 2 milhões vai gastar R$ 20 mil para ingressar. Só que a empresa não tem esse crédito, porque levou o calote e precisa gastar uma fortuna para mover a máquina judiciária”, ponderou.

Na avaliação de José Carlos Puoli, professor de Direito Processual Civil, a lei está na contramão do acesso à Justiça. “Além do caráter arrecadatório, essa lei tem o caráter evidentemente inibidor, com o aumento das custas e despesas, porque não só amplia a taxa, de 3% para 4% mas porque cria diversas incidências de outras despesas com as quais não tínhamos de conviver. Portanto, o acesso ficou mais caro”, diz.

Puoli critica vários aspectos da nova lei, que revogou as anteriores. As custas (natureza jurídica similar à taxa) sofreram mudanças. A distribuição da causa de 1% passa a ser cabível em caso de reconvenção e oposição, institutos processuais de contra-ataque que pela legislação anterior tinham suas custas deferidas para o momento da sentença. No recurso, a nova lei também estabelece recolhimento de 2% valor da causa. “Na execução também prevê recolhimento 1%, sendo que a lei anterior, não se recolhia se se tratasse por titulo executivo judicial, não incidindo novamente, a nova lei nada fala, suscitando a dúvida”, explica.

Para ele, a lei fixa mínimos e máximos. “O limite de R$ 3,74 milhões é um teto superdimensionado para a nossa realidade econômica porque atinge um percentual muito baixo de pessoas”, diz Puoli. Segundo ele, complicadoras são as sentenças ilíquidas, para as quais o juiz terá de arbitrar um valor. Ele também chamou a atenção para a novidade na lides consórcio. A cada grupo de 10 pessoas, será necessário recolher taxas de 1%. Quem ingressar terá de pagar todas as incidências. Ele critica também que na assistência judiciária, terá de haver comprovação, por meio idôneo, da impossibilidade de fazer o recolhimento.

“O conceito idôneo é impreciso e o juiz terá dificuldade, podendo ser rigoroso ou liberal, o que demandará recurso da parte que se sentir prejudicada”. Para Puoli, a lei também aumenta a insegurança, porque haverá maior demanda e recursos, além de aumentar o poder do juiz, que terá de arbitrar valor da causa e a prova do meio idôneo. Ele lembra que até os Juizados Especiais, também serão afetados pelas taxas no grau de recurso.

A nova lei também atinge a Advocacia. Acaba com o repasse de 7,5% que para a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) e que respondia por 35% dos recursos. “A Caasp é totalmente voltada para os advogados e com a retirada desse percentual, ela vai sofrer um impacto muito grande nos seus serviços. Estamos fazendo um estudo sobre o que deveremos fazer para permanecer servindo aos advogados, enfim, vamos ter que rever muitos conceitos de não repassar nenhum custo aos advogados sobre os remédios, os livros , de ter um fator moderador, de ter credenciamento médico, uma odontologia totalmente financiada”, diz Sidney Uliris Bortolato Alves, vice-presidente da Caasp.

O efeito também será negativo sobre a Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp, que atinge cerca de 30 mil advogados. Segundo Antonio Carlos Fava, do Instituto, a nova lei da previdência torna incompatível o regime de administração pública com o regime privado. (OAB-SP)

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