Consultor Jurídico

Mutuários pedem punição de instituições de crédito

11 de fevereiro de 2004, 16h05

Por Redação ConJur

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A Associação de Defesa da Cidadania dos Mutuários e do Meio Ambiente do Brasil (Adecima) entrou com uma ação civil pública contra 35 instituições de crédito imobiliário. As instituições se negam a aceitar o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), em casos de duplo financiamento, para quitar o saldo residual do segundo contrato.

“Se as instituições financeiras cobraram mensalmente o seguro do FCVS para cobrir o pagamento de saldo devedor remanescente nos dois imóveis, deverão então quitá-los sob pena de enriquecimento ilícito”, afirma o advogado da Adecima, Ricardo Marques de Abreu.

Os mutuários que firmaram contratos até a vigência da Lei 8100/90, de 5 de dezembro de 1990, e contribuíram mensalmente com o seguro do Fundo para os dois imóveis, têm assegurado esse direito, segundo o advogado. A Adecima estima que há cobrança indevida ultrapasse o valor de R$ 100 milhões.

Esta ação é de caráter nacional e está tramitando na 4ª Vara Empresarial de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

A Adecima requer também a condenação dessas instituições por dano moral.

Além disso, a Adecima pede a publicação de edital a fim de que cada interessado possa intervir no processo, caso haja interesse, de acordo com os termos do Artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor. (Rotativa Assessoria de Imprensa)