A Justiça Federal determinou que INSS conceda, no prazo de 30 dias, o benefício de auxílio-doença a um pedreiro de 64 anos. A decisão é da juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, da Vara Federal Previdenciária de Curitiba. A juíza concedeu liminar, no dia 5 de fevereiro, a Erico Javorski.
Javorski submeteu-se uma cirurgia cardíaca para revascularização do miocárdio em junho de 2002. Após a cirurgia, ele desenvolveu doença respiratória e depressão ansiosa, o que o impediria de retornar ao trabalho. O pedreiro tentava passar pela perícia médica do INSS desde dezembro, mas, diante da greve dos peritos, não obteve o laudo que permitiria o início do pagamento do auxílio.
A juíza considerou que o atestado emitido pelo médico particular do autor da ação é suficiente para demonstrar sua incapacidade para o trabalho.
No entendimento da juíza, "o autor é pessoa idosa, que a profissão com a qual trabalhava antes de adoecer lhe exige muito esforço e que a perícia a ser realizada pelo INSS provavelmente irá ser marcada para período muito distante, quando talvez não seja mais possível que o autor goze do benefício que postula, dado o seu precário estado de saúde". (JF-PR)
Comentários de leitores
3 comentários
Ana Só (Outros)
Juiza abençoada. Ser abençoado é aquele que põe a cabeça no travesseiro e dorme, com a missão cumprida. Justiça de verdade é: bom senso + competência + ética +... SENSIBILIDADE.
José Matos da Silva (Advogado Autônomo - Tributária)
A Dra. Juiza estar de parabens, a questão é que a Previdencia só consedera nestes caso um atestado de um Medico da rede publica de saude, e não existe fundamentação e o Medico particular é um profissional com credibilidade para tal, este INSS só procura dificultal a vida dos segurados.
Ninja (Advogado Autônomo)
A juiza da presente causa esta de parabens, de forma que, é para essa finalidade que existem as liminares. Afinal, contar com a eficiência do INSS...sem comentarios...
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