Gravação telefônica

MPF garante que juiz foi grampeado com autorização do TRF-3

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11 de fevereiro de 2004, 13h40

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos tentou, em seu depoimento, desqualificar os grampos telefônicos feitos durante a Operação Anaconda. Ele alegou que somente a segunda instância poderia autorizar a interceptação de seus telefones. Segundo o juiz, as conversas foram gravadas com base em autorização da primeira instância.

O Ministério Público Federal, no entanto, garante que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou o grampo telefônico de Rocha Mattos — e não a primeira instância. Portanto, não há nada de ilícito no procedimento.

A primeira instância autorizou o grampo telefônico do agente federal César Herman e do delegado José Augusto Bellini. O juiz telefonava ou recebia ligações de Herman e de Bellini. Qualquer pessoa que conversasse por telefone com os dois, naquela época, teria sua voz gravada.

Quando o MPF percebeu que o juiz precisava ser investigado, o processo foi para o TRF-3. Somente nessa fase, os telefones de Rocha Mattos foram grampeados.

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